0181511-88.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 24ª Vara Cível
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Esclareçam as partes se a sentença de fl.1239/1243 refere-se ao mesmo imóvel/ relação contratual de locação. E caso o seja, em respeito ao artgo 10 do CPC, fundamente o autor o interesse processual superveniente em razão da revisão do contrato, dado que a sentença de fl.1239/1243, na data de 30/10/2024, com FORÇA DE COISA JULGADA, Fixo o valor do aluguel determinado pela perícia, no valor mensal de R$73.021,51 (setenta e três mil e vinte um reais e cinquenta e um centavos), ao passo que a presente ação foi distribuída em 12/08/2021. Processo 0181613-13.2021.8.19.0001 ação renovatória, tendo o Aórdão do referoido processo ressaltado que ....LAUDO PERICIAL UTILIZOU TRÊS MÉTODOS - COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPELO ÍNDICE DO TJ-RJ E ATUALIZAÇÃO PELO IPC-SP/FIPE NÃOHAVENDO IRREGULARIDADES EM SUA PRODUÇÃO. PERITO QUEPRESTOU OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS... No mais: Decreto a revelia ao réu citado por edital. No meio Curadora Especial a Defensoria Pública. Após, decidirei.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BAZAR O AMIGAO DE NOVA IGUACU LTDA EPP
Réu KAMAL KALAOUN
Autor TONY CLARO DA ROCHA
Réu TUFI COSME KALAOUN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS JOSÉ VIGNÉ AMARAL
OAB: 121781/RJ
YURI DE OLIVEIRA ARAÚJO
OAB: 228890/RJ
VAGNER LIMA GABRIEL
OAB: 113888/RJ
LUIS CLAUDIO CARVALHO AMARAL
OAB: 100927/RJ
MARCIO LUIS CARVALHO AMARAL
OAB: 140827/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Esclareçam as partes se a sentença de fl.1239/1243 refere-se ao mesmo imóvel/ relação contratual de locação. E caso o seja, em respeito ao artgo 10 do CPC, fundamente o autor o interesse processual superveniente em razão da revisão do contrato, dado que a sentença de fl.1239/1243, na data de 30/10/2024, com FORÇA DE COISA JULGADA, Fixo o valor do aluguel determinado pela perícia, no valor mensal de R$73.021,51 (setenta e três mil e vinte um reais e cinquenta e um centavos), ao passo que a presente ação foi distribuída em 12/08/2021. Processo 0181613-13.2021.8.19.0001 ação renovatória, tendo o Aórdão do referoido processo ressaltado que ....LAUDO PERICIAL UTILIZOU TRÊS MÉTODOS - COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPELO ÍNDICE DO TJ-RJ E ATUALIZAÇÃO PELO IPC-SP/FIPE NÃOHAVENDO IRREGULARIDADES EM SUA PRODUÇÃO. PERITO QUEPRESTOU OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS... No mais: Decreto a revelia ao réu citado por edital. No meio Curadora Especial a Defensoria Pública. Após, decidirei.