0180671-44.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
I- Junte-se a petição pendente no sistema informatizado, sobre a qual o Juízo tomou conhecimento e se trata de manifestação do autor concordando com o laudo pericial e pugnando pela procedência do pedido. II- Intime-se o Perito para se pronunciar em quinze dias acerca da impugnação ao laudo. III- Com a vinda dos esclarecimentos, digam as partes em igual prazo. III- Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. P.I.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELSO DE SOUZA COSTA
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
DIEGO DA SILVA
OAB: 202008/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
FREDERICO FERNANDES MADEIRA
OAB: 182599/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
I- Junte-se a petição pendente no sistema informatizado, sobre a qual o Juízo tomou conhecimento e se trata de manifestação do autor concordando com o laudo pericial e pugnando pela procedência do pedido. II- Intime-se o Perito para se pronunciar em quinze dias acerca da impugnação ao laudo. III- Com a vinda dos esclarecimentos, digam as partes em igual prazo. III- Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. P.I.