0177185-17.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JOÃO FELIPE DA SILVA SARANDY, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, nascido em 11/04/2005, RG 26.072.290-5 DETRAN/RJ, CPF 146.062.417-30, filho de João Maciel Ribeiro Sarandy e Viviani Lopes da Silva Sarandy, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORA VIVIANI LOPES DA SILVA SARANDY, brasileira, RG 12.417.042-4 DETRAN/RJ, CPF 091.636.617/05, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, dispensada a especialização da hipoteca legal pela inexistência de bens em nome do interdito e ante à manifesta idoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº 0177185-17.2023.8.19.0001. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida por VIVIANI LOPES DA SILVA SARANDY, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 19/02/2026, às fls. 308/310 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DOS SANTOS AVELINO
OAB: 156784/RJ
KARLA SIMONE CORRÊA E SILVA CONSULE FARIA
OAB: 79260/RJ
TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ
OAB: 253555/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JOÃO FELIPE DA SILVA SARANDY, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, nascido em 11/04/2005, RG 26.072.290-5 DETRAN/RJ, CPF 146.062.417-30, filho de João Maciel Ribeiro Sarandy e Viviani Lopes da Silva Sarandy, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORA VIVIANI LOPES DA SILVA SARANDY, brasileira, RG 12.417.042-4 DETRAN/RJ, CPF 091.636.617/05, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, dispensada a especialização da hipoteca legal pela inexistência de bens em nome do interdito e ante à manifesta idoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº 0177185-17.2023.8.19.0001. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida por VIVIANI LOPES DA SILVA SARANDY, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 19/02/2026, às fls. 308/310 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.