0175009-12.2016.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação às fls. 2001/2002, reiterada às fls. 2071/2074, diante da divergência entre o valor atribuído ao imóvel e os elementos de mercado apresentados pelo exequente. Considerando, ainda, as anteriores tentativas frustradas de alienação do bem, verifico fundada dúvida quanto ao valor da avaliação, razão pela qual DEFIRO a realização de nova avaliação por profissional especializado, na forma dos arts. 870, parágrafo único, e 873, I e III, do CPC. Nomeio como perito o Dr. FERNANDO BERGMAN, Tel.: (21) 992619931/2511-4279, e-mail: fernandobergman@globo.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Considerando os trabalhos a serem realizados, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, que deverão ser pagos pelo exequente, requerente da prova, na forma do art. 95 do CPC. Venha o depósito no prazo de 5 dias. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 10 (dez) dias. Com a aceitação do encargo e a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIVITAS A
Autor FRANCISCO MACHADO EVANGELHO FILHO
Réu GENTIL PORTELA CORDEIRO
Autor JOEL RAMOS DO NASCIMENTO
Réu MARIA DE FÁTIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA
Autor NOVO MUNDO ADMINISTRADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CRISTINA LABARBA MACIEL DE ALMEIDA
OAB: 97374/RJ
BEATRIZ PIMENTEL SERRA
OAB: 78459/RJ
ELINEIDE PEREIRA DA SILVA
OAB: 186989/RJ
DIVA SOUTTO MAYOR QUARESMA
OAB: 78458/RJ
JACINTO ARAÚJO DE SOUSA JÚNIOR
OAB: 125935/RJ
MARIA DE FATIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA
OAB: 81799/RJ
LEVI RODRIGUES FARIA
OAB: 74566/RJ
JOSÉ CARLOS FEITOSA FRAGA
OAB: 46439/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação às fls. 2001/2002, reiterada às fls. 2071/2074, diante da divergência entre o valor atribuído ao imóvel e os elementos de mercado apresentados pelo exequente. Considerando, ainda, as anteriores tentativas frustradas de alienação do bem, verifico fundada dúvida quanto ao valor da avaliação, razão pela qual DEFIRO a realização de nova avaliação por profissional especializado, na forma dos arts. 870, parágrafo único, e 873, I e III, do CPC. Nomeio como perito o Dr. FERNANDO BERGMAN, Tel.: (21) 992619931/2511-4279, e-mail: fernandobergman@globo.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Considerando os trabalhos a serem realizados, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, que deverão ser pagos pelo exequente, requerente da prova, na forma do art. 95 do CPC. Venha o depósito no prazo de 5 dias. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 10 (dez) dias. Com a aceitação do encargo e a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se.