Detalhe do processo

0175009-12.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação às fls. 2001/2002, reiterada às fls. 2071/2074, diante da divergência entre o valor atribuído ao imóvel e os elementos de mercado apresentados pelo exequente. Considerando, ainda, as anteriores tentativas frustradas de alienação do bem, verifico fundada dúvida quanto ao valor da avaliação, razão pela qual DEFIRO a realização de nova avaliação por profissional especializado, na forma dos arts. 870, parágrafo único, e 873, I e III, do CPC. Nomeio como perito o Dr. FERNANDO BERGMAN, Tel.: (21) 992619931/2511-4279, e-mail: fernandobergman@globo.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Considerando os trabalhos a serem realizados, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, que deverão ser pagos pelo exequente, requerente da prova, na forma do art. 95 do CPC. Venha o depósito no prazo de 5 dias. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 10 (dez) dias. Com a aceitação do encargo e a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIVITAS A

Autor FRANCISCO MACHADO EVANGELHO FILHO

Réu GENTIL PORTELA CORDEIRO

Autor JOEL RAMOS DO NASCIMENTO

Réu MARIA DE FÁTIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA

Autor NOVO MUNDO ADMINISTRADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CRISTINA LABARBA MACIEL DE ALMEIDA

OAB: 97374/RJ

BEATRIZ PIMENTEL SERRA

OAB: 78459/RJ

ELINEIDE PEREIRA DA SILVA

OAB: 186989/RJ

DIVA SOUTTO MAYOR QUARESMA

OAB: 78458/RJ

JACINTO ARAÚJO DE SOUSA JÚNIOR

OAB: 125935/RJ

MARIA DE FATIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA

OAB: 81799/RJ

LEVI RODRIGUES FARIA

OAB: 74566/RJ

JOSÉ CARLOS FEITOSA FRAGA

OAB: 46439/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação às fls. 2001/2002, reiterada às fls. 2071/2074, diante da divergência entre o valor atribuído ao imóvel e os elementos de mercado apresentados pelo exequente. Considerando, ainda, as anteriores tentativas frustradas de alienação do bem, verifico fundada dúvida quanto ao valor da avaliação, razão pela qual DEFIRO a realização de nova avaliação por profissional especializado, na forma dos arts. 870, parágrafo único, e 873, I e III, do CPC. Nomeio como perito o Dr. FERNANDO BERGMAN, Tel.: (21) 992619931/2511-4279, e-mail: fernandobergman@globo.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Considerando os trabalhos a serem realizados, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, que deverão ser pagos pelo exequente, requerente da prova, na forma do art. 95 do CPC. Venha o depósito no prazo de 5 dias. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 10 (dez) dias. Com a aceitação do encargo e a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se.