0173823-41.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0173823-41.2022.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0173823-41.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00188247 APELANTE: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Sentença de parcial procedência fundada em laudo pericial que apurou metragem inferior à utilizada no lançamento complementar. Pretensão da embargante ao cancelamento integral da CDA e extinção da execução fiscal. Descabimento. Excesso passível de apuração por simples cálculo aritmético. Aplicação da orientação firmada pelo STJ no Tema 249. Insurgência municipal quanto à tipologia adotada no laudo. Ausência de elemento técnico suficiente para afastar a conclusão pericial. Sentença que, contudo, deve ter seus efeitos limitados aos exercícios efetivamente abrangidos pela execução fiscal embargada. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO APENAS PARA RESTRINGIR A DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2001 A 2005. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA EMBARGANTE. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e negou-se provimento ao recurso de MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. , nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Réu PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA
OAB: 112310/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0173823-41.2022.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0173823-41.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00188247 APELANTE: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Sentença de parcial procedência fundada em laudo pericial que apurou metragem inferior à utilizada no lançamento complementar. Pretensão da embargante ao cancelamento integral da CDA e extinção da execução fiscal. Descabimento. Excesso passível de apuração por simples cálculo aritmético. Aplicação da orientação firmada pelo STJ no Tema 249. Insurgência municipal quanto à tipologia adotada no laudo. Ausência de elemento técnico suficiente para afastar a conclusão pericial. Sentença que, contudo, deve ter seus efeitos limitados aos exercícios efetivamente abrangidos pela execução fiscal embargada. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO APENAS PARA RESTRINGIR A DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2001 A 2005. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA EMBARGANTE. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e negou-se provimento ao recurso de MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. , nos termos do voto do Relator.