Detalhe do processo

0170688-84.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
À Central de Processamento para que proceda à regular juntada aos autos da petição de esclarecimentos periciais. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre os esclarecimentos e a retificação parcial do laudo pericial prestados pelo expert, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de fl. 645. Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA

Réu EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO RIO URBE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGÉRIO OLIVEIRA ANDERSON

OAB: 248309/RJ

LEONARDO FARIA SCHENK

OAB: 123888/RJ

SÉRGIO MACHADO TERRA

OAB: 80468/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

À Central de Processamento para que proceda à regular juntada aos autos da petição de esclarecimentos periciais. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre os esclarecimentos e a retificação parcial do laudo pericial prestados pelo expert, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de fl. 645. Cumpra-se. Intimem-se.