0168400-78.2009.5.15.0014
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0168400-78.2009.5.15.0014 AUTOR: JESUEL DE OLIVEIRA RÉU: ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c7e4d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista que, apesar de regularmente intimado por duas vezes, inclusive sob pena de destituição, o perito MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA deixou de apresentar os cálculos retificados por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), em desacordo com o disposto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, com a redação dada pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020, bem como deixou de encaminhar o arquivo na extensão “.pjc”, determino sua destituição. Em substituição, designo o perito contábil ROGÉRIO LODOVICHO para proceder à retificação do laudo pericial apresentado sob o Id 3a727d3, em observância aos fundamentos consignados na decisão de Id dd161f8, devendo apresentar o trabalho no prazo de 15 (quinze) dias. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 25/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 21/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 28/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA
Autor JESUEL DE OLIVEIRA
Autor MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA
Autor ROGERIO LODOVICHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
OAB: 277846/SP
ALESSANDRA APARECIDA FALASCA
OAB: 191952/SP
ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA
OAB: 15201/SP
WALTER BERGSTROM
OAB: 105185/SP
CARINA DANIEL LEONEZI
OAB: 292992/SP
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA
OAB: 104640/SP
HELBER DUARTE PESSOA
OAB: 307926/SP
BRUNO BONTURI VON ZUBEN
OAB: 206768/SP
DANIELA DE SOUZA LONARDONI
OAB: 193672/SP
SILVIA HELENA DE TOLEDO
OAB: 105797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0168400-78.2009.5.15.0014 AUTOR: JESUEL DE OLIVEIRA RÉU: ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c7e4d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista que, apesar de regularmente intimado por duas vezes, inclusive sob pena de destituição, o perito MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA deixou de apresentar os cálculos retificados por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), em desacordo com o disposto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, com a redação dada pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020, bem como deixou de encaminhar o arquivo na extensão “.pjc”, determino sua destituição. Em substituição, designo o perito contábil ROGÉRIO LODOVICHO para proceder à retificação do laudo pericial apresentado sob o Id 3a727d3, em observância aos fundamentos consignados na decisão de Id dd161f8, devendo apresentar o trabalho no prazo de 15 (quinze) dias. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 25/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 21/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 28/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0168400-78.2009.5.15.0014 AUTOR: JESUEL DE OLIVEIRA RÉU: ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c7e4d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista que, apesar de regularmente intimado por duas vezes, inclusive sob pena de destituição, o perito MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA deixou de apresentar os cálculos retificados por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), em desacordo com o disposto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, com a redação dada pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020, bem como deixou de encaminhar o arquivo na extensão “.pjc”, determino sua destituição. Em substituição, designo o perito contábil ROGÉRIO LODOVICHO para proceder à retificação do laudo pericial apresentado sob o Id 3a727d3, em observância aos fundamentos consignados na decisão de Id dd161f8, devendo apresentar o trabalho no prazo de 15 (quinze) dias. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 25/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 21/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 28/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESUEL DE OLIVEIRA