Detalhe do processo

0167349-25.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0167349-25.2020.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0167349-25.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00548547 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: ASSOCIAÇÃO DE CANTO CORAL ADVOGADO: GUILHERME GUERRA REIS OAB/MG-182006 ADVOGADO: RENATA APARECIDA DE LIMA OAB/MG-154326 Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Ação ordinária. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária, cumulada com repetição de indébito. Preliminar de nulidade da sentença que não merece acolhimento. Sentença de procedência fundamentada na regular prova pericial, com análise de diversos documentos existentes nos autos, entre eles, balanços patrimoniais, balancetes, demonstrações de resultados, recibos de escrituração digital, Livro Diário e Razão, sendo elaborado elucidativo laudo pericial sobre os pontos controvertidos da demanda. Comprovação de que a associação autora não distribui parcela de seu patrimônio ou rendas, a qualquer título, bem como aplica integralmente no País os recursos para manutenção dos seus objetivos institucionais. Vedação constitucional dos entes públicos para cobrança de impostos sobre patrimônio ou renda de instituições educacionais sem fins lucrativos. Ente municipal que não logrou êxito em comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 373, II do novo CPC, (artigo 333, II do CPC de 1973). Apelo improvido.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO DE CANTO CORAL

Autor MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Réu PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA APARECIDA DE LIMA

OAB: 154326/MG

GUILHERME GUERRA REIS

OAB: 182006/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0167349-25.2020.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0167349-25.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00548547 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: ASSOCIAÇÃO DE CANTO CORAL ADVOGADO: GUILHERME GUERRA REIS OAB/MG-182006 ADVOGADO: RENATA APARECIDA DE LIMA OAB/MG-154326 Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Ação ordinária. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária, cumulada com repetição de indébito. Preliminar de nulidade da sentença que não merece acolhimento. Sentença de procedência fundamentada na regular prova pericial, com análise de diversos documentos existentes nos autos, entre eles, balanços patrimoniais, balancetes, demonstrações de resultados, recibos de escrituração digital, Livro Diário e Razão, sendo elaborado elucidativo laudo pericial sobre os pontos controvertidos da demanda. Comprovação de que a associação autora não distribui parcela de seu patrimônio ou rendas, a qualquer título, bem como aplica integralmente no País os recursos para manutenção dos seus objetivos institucionais. Vedação constitucional dos entes públicos para cobrança de impostos sobre patrimônio ou renda de instituições educacionais sem fins lucrativos. Ente municipal que não logrou êxito em comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 373, II do novo CPC, (artigo 333, II do CPC de 1973). Apelo improvido.