Detalhe do processo

0161866-19.2017.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifica-se que a prova pericial foi agendada por sete vezes (ids 309, 347, 365, 379, 398, 419 e 498), sem que tenha ocorrido a intimação pessoal da parte autora acerca dos respectivos reagendamentos. Com efeito, as partes devem ser intimadas pessoalmente da data, horário e local designados para a realização da perícia, por se tratar de ato personalíssimo, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Assim, diante da ausência de comprovação válida da intimação pessoal da parte autora quanto às datas anteriormente designadas, impõe-se a redesignação do ato pericial. É entendimento do E.TJRJ: APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECRETAÇÃO DE PERDA DA PROVA PERICIAL POR NÃO TER O AUTOR COMPARECIDO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA PELO PERITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PATRONO PELO DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO, POR SE TRATAR DE ATO PERSONALÍSSIMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DA JUSRISPRUDÊNCIA DO E.STJ E DESTA CORTE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA EXAME PERICIAL MÉDICO, A SER REAGENDADO. (0003644-86.2018.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 29/01/2026 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)) Todavia, observa-se que a tentativa de intimação da parte autora para impulsionar o feito restou infrutífera. Conforme despacho de id 460, foi determinada sua intimação por carta com aviso de recebimento, tendo o AR retornado com a informação de que o número indicado não existe (id 471). Na sequência, foi determinada a intimação por Oficial de Justiça (id 475), no endereço situado na Rua Igaratá, nº 1767, a qual também restou negativa, diante da informação de que a via possui numeração apenas até o nº 1370 (id 487). Embora a parte autora tenha posteriormente se manifestado nos autos, requerendo a realização da perícia (id 483), as diligências frustradas evidenciam a necessidade de atualização de seus dados cadastrais, a fim de viabilizar sua efetiva intimação para o ato pericial. Diante do exposto, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado da parte autora, bem como informe seu endereço eletrônico e número de telefone atualizados, a fim de viabilizar eventual intimação por meio eletrônico. Com a juntada das referidas informações, intime-se o i. perito para que designe nova data para a realização da perícia. Após, intime-se pessoalmente a parte autora, por OJA, ficando este desde já autorizado a utilizar, se necessário, meios eletrônicos de comunicação para o cumprimento do mandado, cientificando-a da data, horário e local da perícia e advertindo-a de que sua ausência injustificada acarretará a perda da prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL DOS SANTOS CORREA

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ

REGINALDO FRANCISCO DA SILVA

OAB: 179612/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Compulsando os autos, verifica-se que a prova pericial foi agendada por sete vezes (ids 309, 347, 365, 379, 398, 419 e 498), sem que tenha ocorrido a intimação pessoal da parte autora acerca dos respectivos reagendamentos. Com efeito, as partes devem ser intimadas pessoalmente da data, horário e local designados para a realização da perícia, por se tratar de ato personalíssimo, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Assim, diante da ausência de comprovação válida da intimação pessoal da parte autora quanto às datas anteriormente designadas, impõe-se a redesignação do ato pericial. É entendimento do E.TJRJ: APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECRETAÇÃO DE PERDA DA PROVA PERICIAL POR NÃO TER O AUTOR COMPARECIDO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA PELO PERITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PATRONO PELO DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO, POR SE TRATAR DE ATO PERSONALÍSSIMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DA JUSRISPRUDÊNCIA DO E.STJ E DESTA CORTE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA EXAME PERICIAL MÉDICO, A SER REAGENDADO. (0003644-86.2018.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 29/01/2026 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)) Todavia, observa-se que a tentativa de intimação da parte autora para impulsionar o feito restou infrutífera. Conforme despacho de id 460, foi determinada sua intimação por carta com aviso de recebimento, tendo o AR retornado com a informação de que o número indicado não existe (id 471). Na sequência, foi determinada a intimação por Oficial de Justiça (id 475), no endereço situado na Rua Igaratá, nº 1767, a qual também restou negativa, diante da informação de que a via possui numeração apenas até o nº 1370 (id 487). Embora a parte autora tenha posteriormente se manifestado nos autos, requerendo a realização da perícia (id 483), as diligências frustradas evidenciam a necessidade de atualização de seus dados cadastrais, a fim de viabilizar sua efetiva intimação para o ato pericial. Diante do exposto, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado da parte autora, bem como informe seu endereço eletrônico e número de telefone atualizados, a fim de viabilizar eventual intimação por meio eletrônico. Com a juntada das referidas informações, intime-se o i. perito para que designe nova data para a realização da perícia. Após, intime-se pessoalmente a parte autora, por OJA, ficando este desde já autorizado a utilizar, se necessário, meios eletrônicos de comunicação para o cumprimento do mandado, cientificando-a da data, horário e local da perícia e advertindo-a de que sua ausência injustificada acarretará a perda da prova pericial.