0160040-21.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 20ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ante o laudo pericial a fls. 1020/1037 e os esclarecimentos prestados à fl. 1056/1057 e 1068/10764, em que respondidos todos os quesitos formulados pelas partes, dou por encerrada a instrução. Cabe ressaltar que o Juiz não está adstrito ao resultado do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos e provas constantes nos autos. Venham as alegações finais no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, em atenção ao disposto na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, digam se há interesse na realização de audiência especial de conciliação. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Autor ELIANA PINTO DA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO BATISTA SANDES
OAB: 38293/RJ
ALINE DE QUEIROZ SANDES GUARNIER
OAB: 162749/RJ
THAMYRIS DE FARIAS FURTADO CUNHA
OAB: 231113/RJ
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB: 87929/RJ
KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA MOREIRA
OAB: 104287/RJ
NEY JOSÉ CAMPOS
OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ante o laudo pericial a fls. 1020/1037 e os esclarecimentos prestados à fl. 1056/1057 e 1068/10764, em que respondidos todos os quesitos formulados pelas partes, dou por encerrada a instrução. Cabe ressaltar que o Juiz não está adstrito ao resultado do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos e provas constantes nos autos. Venham as alegações finais no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, em atenção ao disposto na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, digam se há interesse na realização de audiência especial de conciliação. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.