Detalhe do processo

0158327-08.2016.8.13.0693

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações // 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 0158327-08.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA CPF: 471.565.976-04 e outros DECISÃO Vistos. O imóvel rural de matrícula nº 19.897, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações/MG, com área de 33,00 ha (trinta e três hectares), denominado "Fazenda Muchoco", foi regularmente penhorado e avaliado por perito judicial nomeado, que atribuiu ao bem o valor de R$1.961.700,00 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais). O laudo pericial foi homologado, nos termos da decisão de ID 10479633760. A exequente requereu ao ID 10599588002, nos termos dos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, a designação de hasta pública para alienação do imóvel penhorado. Diante disso, defiro o pedido e determino a realização de leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado, nos termos da Resolução 236/2016, do CNJ, e Portaria Conjunta em vigor, da CGJ/TJMG. Determino ao(à) Sr(a). Escrivão(ã) que nomeie leiloeiro pelo sistema AJ/TJMG, conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 114/COASA/2021, por sorteio, e, caso seja cancelado pelo sistema ou haja a recusa do profissional, deverá ser nomeado outro da mesma forma. Fixo a comissão em 5% sobre o valor da venda, a cargo do comprador. Cientifique-se o leiloeiro dos deveres impostos no art. 883, do CPC, bem como de que a alienação deve ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, com ampla publicidade, nos termos do art. 886 e 887, do CPC, admitindo-se parcelamento, respeitadas as formalidades legais previstas no art. 895, do CPC. Cumpra-se. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Réu LUCY JUNQUEIRA DE CASTRO

Réu PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAQUIM DONIZETI CREPALDI

OAB: 40924/MG

ROSANGELA DA ROSA CORREA

OAB: 143509/MG

JACQUELINE PINTO DE OLIVEIRA PAIVA

OAB: 103946/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações // 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 0158327-08.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA CPF: 471.565.976-04 e outros DECISÃO Vistos. O imóvel rural de matrícula nº 19.897, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações/MG, com área de 33,00 ha (trinta e três hectares), denominado "Fazenda Muchoco", foi regularmente penhorado e avaliado por perito judicial nomeado, que atribuiu ao bem o valor de R$1.961.700,00 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais). O laudo pericial foi homologado, nos termos da decisão de ID 10479633760. A exequente requereu ao ID 10599588002, nos termos dos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, a designação de hasta pública para alienação do imóvel penhorado. Diante disso, defiro o pedido e determino a realização de leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado, nos termos da Resolução 236/2016, do CNJ, e Portaria Conjunta em vigor, da CGJ/TJMG. Determino ao(à) Sr(a). Escrivão(ã) que nomeie leiloeiro pelo sistema AJ/TJMG, conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 114/COASA/2021, por sorteio, e, caso seja cancelado pelo sistema ou haja a recusa do profissional, deverá ser nomeado outro da mesma forma. Fixo a comissão em 5% sobre o valor da venda, a cargo do comprador. Cientifique-se o leiloeiro dos deveres impostos no art. 883, do CPC, bem como de que a alienação deve ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, com ampla publicidade, nos termos do art. 886 e 887, do CPC, admitindo-se parcelamento, respeitadas as formalidades legais previstas no art. 895, do CPC. Cumpra-se. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito