0154637-06.2016.8.13.0261
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0154637-06.2016.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GERALDO MAGELA ANTUNES COUTO CPF: 306.760.296-04 RÉU: MONICA TERESA COUTO OLIVEIRA CPF: 551.713.466-15 e outros DESPACHO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c revisional em fase de instrução probatória. Compulsando os autos para a organização do ato instrutório designado para o dia 24/08/2026, às 13h00min, verifica-se a existência de petições e certidões pendentes de apreciação e deliberação por este Juízo, as quais passam a ser analisadas individualmente: DO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Analisando os requerimentos formulados pelo réu Remaclo José Antunes Couto (ID 10707638696) e pelo autor Geraldo Magela Antunes Couto (ID 10725116807), verifica-se que ambas as partes concordam e postulam a realização do ato pela via telepresencial, invocando os princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020 e no Código de Processo Civil. Tratando-se de medida que otimiza a colheita da prova e previne deslocamentos onerosos, o deferimento da pretensão é medida que se impõe. Sendo assim, DEFIRO a participação por videoconferência às partes Remaclo José Antunes Couto e Geraldo Magela Antunes Couto, conforme requerido em IDs 10707638696 e 10725116807, à audiência de instrução designada para o dia 24/08/2026, às 13h00min. Informo que o link para acesso à audiência será disponibilizado até o momento do ato através de certidão nos autos. Fica ciente a parte, ainda, de que é sua responsabilidade assegurar a qualidade e estabilidade da conexão de internet e de áudio/vídeo, sendo que problemas desta ordem serão interpretados como ausência ou abandono da parte em relação à audiência. Em acréscimo: a) Testemunhas: Reitera-se que o rol de testemunhas deverá ser protocolado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização da audiência (art. 357, § 4º, do CPC), devendo os advogados observar a regra do art. 455 do CPC quanto à intimação direta das testemunhas por eles arroladas. b) Assistente Técnico: Anote-se no sistema o cadastramento do assistente técnico indicado pelo réu Remaclo (ID 10707638696), Sr. Eder Lúcio Azevedo (CRC/MG 57.525/O). Em face do exposto: DEFIRO a participação por videoconferência ao autor Geraldo Magela Antunes Couto e ao réu Remaclo José Antunes Couto na audiência de instrução designada para 24/08/2026, às 13h00min, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos através de certidão. HOMOLOGO a desistência do autor quanto ao depoimento pessoal dos réus (ID 10706682994). Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GERALDO MAGELA ANTUNES COUTO
Réu MONICA TERESA COUTO OLIVEIRA
Réu PAULO CESAR ANTUNES COUTO
Réu REMACLO JOSE ANTUNES COUTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE ALBIN MACEDO
OAB: 89376/MG
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 192691/SP
DANIEL JARDIM SENA
OAB: 112797/MG
FABIANA DINIZ ALVES
OAB: 98771/MG
BRENO DA SILVA DANTAS
OAB: 164992/MG
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
OAB: 74828/MG
ARTHUR VAZ RIBEIRO
OAB: 141135/MG
NATALIA CRISTINA MARQUES PIMENTA
OAB: 129858/MG
ANA LAURA MELLO MAGALHAES
OAB: 123599/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0154637-06.2016.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GERALDO MAGELA ANTUNES COUTO CPF: 306.760.296-04 RÉU: MONICA TERESA COUTO OLIVEIRA CPF: 551.713.466-15 e outros DESPACHO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c revisional em fase de instrução probatória. Compulsando os autos para a organização do ato instrutório designado para o dia 24/08/2026, às 13h00min, verifica-se a existência de petições e certidões pendentes de apreciação e deliberação por este Juízo, as quais passam a ser analisadas individualmente: DO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Analisando os requerimentos formulados pelo réu Remaclo José Antunes Couto (ID 10707638696) e pelo autor Geraldo Magela Antunes Couto (ID 10725116807), verifica-se que ambas as partes concordam e postulam a realização do ato pela via telepresencial, invocando os princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020 e no Código de Processo Civil. Tratando-se de medida que otimiza a colheita da prova e previne deslocamentos onerosos, o deferimento da pretensão é medida que se impõe. Sendo assim, DEFIRO a participação por videoconferência às partes Remaclo José Antunes Couto e Geraldo Magela Antunes Couto, conforme requerido em IDs 10707638696 e 10725116807, à audiência de instrução designada para o dia 24/08/2026, às 13h00min. Informo que o link para acesso à audiência será disponibilizado até o momento do ato através de certidão nos autos. Fica ciente a parte, ainda, de que é sua responsabilidade assegurar a qualidade e estabilidade da conexão de internet e de áudio/vídeo, sendo que problemas desta ordem serão interpretados como ausência ou abandono da parte em relação à audiência. Em acréscimo: a) Testemunhas: Reitera-se que o rol de testemunhas deverá ser protocolado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização da audiência (art. 357, § 4º, do CPC), devendo os advogados observar a regra do art. 455 do CPC quanto à intimação direta das testemunhas por eles arroladas. b) Assistente Técnico: Anote-se no sistema o cadastramento do assistente técnico indicado pelo réu Remaclo (ID 10707638696), Sr. Eder Lúcio Azevedo (CRC/MG 57.525/O). Em face do exposto: DEFIRO a participação por videoconferência ao autor Geraldo Magela Antunes Couto e ao réu Remaclo José Antunes Couto na audiência de instrução designada para 24/08/2026, às 13h00min, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos através de certidão. HOMOLOGO a desistência do autor quanto ao depoimento pessoal dos réus (ID 10706682994). Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga