Detalhe do processo

0154637-06.2016.8.13.0261

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0154637-06.2016.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GERALDO MAGELA ANTUNES COUTO CPF: 306.760.296-04 RÉU: MONICA TERESA COUTO OLIVEIRA CPF: 551.713.466-15 e outros DESPACHO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c revisional em fase de instrução probatória. Compulsando os autos para a organização do ato instrutório designado para o dia 24/08/2026, às 13h00min, verifica-se a existência de petições e certidões pendentes de apreciação e deliberação por este Juízo, as quais passam a ser analisadas individualmente: DO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Analisando os requerimentos formulados pelo réu Remaclo José Antunes Couto (ID 10707638696) e pelo autor Geraldo Magela Antunes Couto (ID 10725116807), verifica-se que ambas as partes concordam e postulam a realização do ato pela via telepresencial, invocando os princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020 e no Código de Processo Civil. Tratando-se de medida que otimiza a colheita da prova e previne deslocamentos onerosos, o deferimento da pretensão é medida que se impõe. Sendo assim, DEFIRO a participação por videoconferência às partes Remaclo José Antunes Couto e Geraldo Magela Antunes Couto, conforme requerido em IDs 10707638696 e 10725116807, à audiência de instrução designada para o dia 24/08/2026, às 13h00min. Informo que o link para acesso à audiência será disponibilizado até o momento do ato através de certidão nos autos. Fica ciente a parte, ainda, de que é sua responsabilidade assegurar a qualidade e estabilidade da conexão de internet e de áudio/vídeo, sendo que problemas desta ordem serão interpretados como ausência ou abandono da parte em relação à audiência. Em acréscimo: a) Testemunhas: Reitera-se que o rol de testemunhas deverá ser protocolado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização da audiência (art. 357, § 4º, do CPC), devendo os advogados observar a regra do art. 455 do CPC quanto à intimação direta das testemunhas por eles arroladas. b) Assistente Técnico: Anote-se no sistema o cadastramento do assistente técnico indicado pelo réu Remaclo (ID 10707638696), Sr. Eder Lúcio Azevedo (CRC/MG 57.525/O). Em face do exposto: DEFIRO a participação por videoconferência ao autor Geraldo Magela Antunes Couto e ao réu Remaclo José Antunes Couto na audiência de instrução designada para 24/08/2026, às 13h00min, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos através de certidão. HOMOLOGO a desistência do autor quanto ao depoimento pessoal dos réus (ID 10706682994). Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO MAGELA ANTUNES COUTO

Réu MONICA TERESA COUTO OLIVEIRA

Réu PAULO CESAR ANTUNES COUTO

Réu REMACLO JOSE ANTUNES COUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE ALBIN MACEDO

OAB: 89376/MG

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 192691/SP

DANIEL JARDIM SENA

OAB: 112797/MG

FABIANA DINIZ ALVES

OAB: 98771/MG

BRENO DA SILVA DANTAS

OAB: 164992/MG

RAFAEL DE LACERDA CAMPOS

OAB: 74828/MG

ARTHUR VAZ RIBEIRO

OAB: 141135/MG

NATALIA CRISTINA MARQUES PIMENTA

OAB: 129858/MG

ANA LAURA MELLO MAGALHAES

OAB: 123599/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0154637-06.2016.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GERALDO MAGELA ANTUNES COUTO CPF: 306.760.296-04 RÉU: MONICA TERESA COUTO OLIVEIRA CPF: 551.713.466-15 e outros DESPACHO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c revisional em fase de instrução probatória. Compulsando os autos para a organização do ato instrutório designado para o dia 24/08/2026, às 13h00min, verifica-se a existência de petições e certidões pendentes de apreciação e deliberação por este Juízo, as quais passam a ser analisadas individualmente: DO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Analisando os requerimentos formulados pelo réu Remaclo José Antunes Couto (ID 10707638696) e pelo autor Geraldo Magela Antunes Couto (ID 10725116807), verifica-se que ambas as partes concordam e postulam a realização do ato pela via telepresencial, invocando os princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020 e no Código de Processo Civil. Tratando-se de medida que otimiza a colheita da prova e previne deslocamentos onerosos, o deferimento da pretensão é medida que se impõe. Sendo assim, DEFIRO a participação por videoconferência às partes Remaclo José Antunes Couto e Geraldo Magela Antunes Couto, conforme requerido em IDs 10707638696 e 10725116807, à audiência de instrução designada para o dia 24/08/2026, às 13h00min. Informo que o link para acesso à audiência será disponibilizado até o momento do ato através de certidão nos autos. Fica ciente a parte, ainda, de que é sua responsabilidade assegurar a qualidade e estabilidade da conexão de internet e de áudio/vídeo, sendo que problemas desta ordem serão interpretados como ausência ou abandono da parte em relação à audiência. Em acréscimo: a) Testemunhas: Reitera-se que o rol de testemunhas deverá ser protocolado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização da audiência (art. 357, § 4º, do CPC), devendo os advogados observar a regra do art. 455 do CPC quanto à intimação direta das testemunhas por eles arroladas. b) Assistente Técnico: Anote-se no sistema o cadastramento do assistente técnico indicado pelo réu Remaclo (ID 10707638696), Sr. Eder Lúcio Azevedo (CRC/MG 57.525/O). Em face do exposto: DEFIRO a participação por videoconferência ao autor Geraldo Magela Antunes Couto e ao réu Remaclo José Antunes Couto na audiência de instrução designada para 24/08/2026, às 13h00min, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos através de certidão. HOMOLOGO a desistência do autor quanto ao depoimento pessoal dos réus (ID 10706682994). Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga