0151571-26.2025.8.16.0000
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0151571-26.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Humberto Gonçalves Brito Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO PRECLUSA. OBSERVÂNCIA DO TEMA N° 677/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO MATERIAL. MERA INSURGÊNCIA GENÉRICA DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu JOSE CAIRES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE
OAB: 27861/PR
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 8123/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0151571-26.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Humberto Gonçalves Brito Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO PRECLUSA. OBSERVÂNCIA DO TEMA N° 677/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO MATERIAL. MERA INSURGÊNCIA GENÉRICA DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.