Detalhe do processo

0151571-26.2025.8.16.0000

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0151571-26.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Humberto Gonçalves Brito Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO PRECLUSA. OBSERVÂNCIA DO TEMA N° 677/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO MATERIAL. MERA INSURGÊNCIA GENÉRICA DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu JOSE CAIRES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE

OAB: 27861/PR

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 8123/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0151571-26.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Humberto Gonçalves Brito Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO PRECLUSA. OBSERVÂNCIA DO TEMA N° 677/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO MATERIAL. MERA INSURGÊNCIA GENÉRICA DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.