Detalhe do processo

0151526-40.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls 637/650 e 652: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 408/430, bem como seus esclarecimentos para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltem.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO J SAFRA S/A,

Autor JAMYR OLIVEIRA DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES

OAB: 134868/RJ

FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO

OAB: 21822/DF

LEANDRO CORRÊA DOS REIS

OAB: 139521/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls 637/650 e 652: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 408/430, bem como seus esclarecimentos para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltem.