0151526-40.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls 637/650 e 652: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 408/430, bem como seus esclarecimentos para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltem.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO J SAFRA S/A,
Autor JAMYR OLIVEIRA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES
OAB: 134868/RJ
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB: 21822/DF
LEANDRO CORRÊA DOS REIS
OAB: 139521/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls 637/650 e 652: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 408/430, bem como seus esclarecimentos para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltem.