0149920-56.2025.8.16.0000
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0149920-56.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Francisco Carlos Jorge Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: EMENTA – PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ALTERAÇÕES DE CONTRATOS SOCIAIS. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROBABILIDADE DO DIRETO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO LIMINAR DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência, postulada para fins de suspender os efeitos de alterações de contratos sociais, com o fundamento de falsidade das assinaturas da autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência almejada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Constatando-se a imprescindibilidade de produção de exame pericial grafotécnico para maiores esclarecimentos da narrativa inicial, fundada em tese de falsidade de assinatura da autora em alterações de contratos sociais que resultaram no seu ingresso nas sociedades empresariais, deve-se reconhece a ausência de probabilidade da existência do direito postulado (art. 300/CPC), impondo-se a manutenção da decisão agravada de indeferimento do pedido liminar, em consonância com entendimento doutrinário e jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO4. Agravo de instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC: 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0021968-94.2025.8.16.0000 - Terra Roxa - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 28.06.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0019738-79.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - J. 28.07.2025; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002482-36.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Fabian Schweitzer - J. 07.04.2020
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ALINE ELOISE BATTISTI
Réu JUNTA COMERCIAL DO PARANA - JUCEPAR
Autor SOLANGE APARECIDA BICALHO CABRAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELLEN REGINA KIRCHNER VILLAR
OAB: 59463/PR
GUSTAVO CAMARA MACEDO
OAB: 70365/PR
IVO BRUGNOLO MACEDO
OAB: 14865/PR
MANUELA DOS MÁRTIRES RAMOS
OAB: 67201/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo: 0149920-56.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Francisco Carlos Jorge Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: EMENTA – PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ALTERAÇÕES DE CONTRATOS SOCIAIS. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROBABILIDADE DO DIRETO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO LIMINAR DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência, postulada para fins de suspender os efeitos de alterações de contratos sociais, com o fundamento de falsidade das assinaturas da autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência almejada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Constatando-se a imprescindibilidade de produção de exame pericial grafotécnico para maiores esclarecimentos da narrativa inicial, fundada em tese de falsidade de assinatura da autora em alterações de contratos sociais que resultaram no seu ingresso nas sociedades empresariais, deve-se reconhece a ausência de probabilidade da existência do direito postulado (art. 300/CPC), impondo-se a manutenção da decisão agravada de indeferimento do pedido liminar, em consonância com entendimento doutrinário e jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO4. Agravo de instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC: 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0021968-94.2025.8.16.0000 - Terra Roxa - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 28.06.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0019738-79.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - J. 28.07.2025; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002482-36.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Fabian Schweitzer - J. 07.04.2020