0149675-73.2016.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, na qual alega preliminar de ilegitimidade ativa e a ocorrência de enriquecimento sem causa. O excepto manifestou-se a fls. 391. É o relatório. Decido. De acordo com os autos, os honorários periciais foram fixados por este Juízo a fls. 138, e o laudo foi devidamente apresentado a fls. 160. Considerando que a parte ré não realizou o pagamento dos referidos honorários e ante o falecimento do perito, o seu representante legal ingressou nos autos pleiteando a execução da verba. Em que pese a alegação de ilegitimidade ativa, a preliminar não assiste razão ao excipiente. A representante legal do perito juntou aos autos a documentação hábil que comprova a sua legitimidade para figurar no polo ativo da execução. Da mesma forma, afasta-se a alegação de enriquecimento sem causa. O profissional realizou o serviço e entregou o laudo pericial (fls. 160), sem receber a devida remuneração. O pagamento é exigível da parte ré em virtude da condenação imposta pela sentença de fls. 186, ratificada pelo v. acórdão de fls. 250. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Expeça-se mandado de pagamento em favor da representante legal do perito, referente ao valor penhorado a fls. 372. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
Autor ROZANIA RODRIGUES DIB DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE FORNELOS DOS SANTOS
OAB: 138363/RJ
FÁBIO LIRA DA SILVA
OAB: 115211/RJ
MARIANA QUIRINO ISRAEL
OAB: 174276/RJ
ELAINE GONÇALVES HONORIO DAVID VIANA
OAB: 138513/RJ
FÁBIO LEANDRO HILLESHEIN
OAB: 162822/RJ
HÉLIO VEIGA FERREIRA
OAB: 24219/RJ
MARCELO JUCÁ BARROS
OAB: 122727/RJ
MARCIA REGINA RAMOS COUTO
OAB: 142785/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, na qual alega preliminar de ilegitimidade ativa e a ocorrência de enriquecimento sem causa. O excepto manifestou-se a fls. 391. É o relatório. Decido. De acordo com os autos, os honorários periciais foram fixados por este Juízo a fls. 138, e o laudo foi devidamente apresentado a fls. 160. Considerando que a parte ré não realizou o pagamento dos referidos honorários e ante o falecimento do perito, o seu representante legal ingressou nos autos pleiteando a execução da verba. Em que pese a alegação de ilegitimidade ativa, a preliminar não assiste razão ao excipiente. A representante legal do perito juntou aos autos a documentação hábil que comprova a sua legitimidade para figurar no polo ativo da execução. Da mesma forma, afasta-se a alegação de enriquecimento sem causa. O profissional realizou o serviço e entregou o laudo pericial (fls. 160), sem receber a devida remuneração. O pagamento é exigível da parte ré em virtude da condenação imposta pela sentença de fls. 186, ratificada pelo v. acórdão de fls. 250. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Expeça-se mandado de pagamento em favor da representante legal do perito, referente ao valor penhorado a fls. 372. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. Intimem-se.