0149270-37.2016.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 51ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 1.168/1.171: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, sustentando a existência de omissão na sentença. A embargada manifestou-se sobre os embargos declaratórios às fls. 1.175/1.179. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e rejeito-os face à ausência de omissão na sentença. O que pretende a embargante é a modificação do julgado, o que somente é possível através do recurso adequado. Ressalto que o perito apresentou os respectivos esclarecimentos sobre as impugnações ao laudo pericial às fls. 1.009/1.013, fls. 1.061/1.064 e fls. 1.105/1.108, sendo indeferido o pleito de intimação do perito para prestar novos esclarecimentos conforme decisão irrecorrida de fls. 1.149. Assim sendo, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como está lançada. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PREVIDÊNCIA - ABRAPREV
Réu CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BANCO - PREVI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO
OAB: 150685/RJ
CARLA MARQUES DE ALMEIDA
OAB: 48109/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 1.168/1.171: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, sustentando a existência de omissão na sentença. A embargada manifestou-se sobre os embargos declaratórios às fls. 1.175/1.179. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e rejeito-os face à ausência de omissão na sentença. O que pretende a embargante é a modificação do julgado, o que somente é possível através do recurso adequado. Ressalto que o perito apresentou os respectivos esclarecimentos sobre as impugnações ao laudo pericial às fls. 1.009/1.013, fls. 1.061/1.064 e fls. 1.105/1.108, sendo indeferido o pleito de intimação do perito para prestar novos esclarecimentos conforme decisão irrecorrida de fls. 1.149. Assim sendo, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como está lançada. Intimem-se.