Detalhe do processo

0147904-17.2003.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 1.294. Defiro o requerido. Intime-se pessoalmente o executado, no endereço informado às fls. 1298 (Rua Jabaira, nº 413, casa 01, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro/RJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial de fls. 1236/1262 e dos esclarecimentos periciais de fls. 1281/1287, na forma do art. 186, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL

Autor GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL

Réu JOSIMAR SANTOS MESSIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

ANDRÉA MORAES GOMES VASCONCELOS CRUZ

OAB: 184910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls. 1.294. Defiro o requerido. Intime-se pessoalmente o executado, no endereço informado às fls. 1298 (Rua Jabaira, nº 413, casa 01, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro/RJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial de fls. 1236/1262 e dos esclarecimentos periciais de fls. 1281/1287, na forma do art. 186, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública. Cumpra-se.