0147904-17.2003.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 1.294. Defiro o requerido. Intime-se pessoalmente o executado, no endereço informado às fls. 1298 (Rua Jabaira, nº 413, casa 01, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro/RJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial de fls. 1236/1262 e dos esclarecimentos periciais de fls. 1281/1287, na forma do art. 186, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL
Autor GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL
Réu JOSIMAR SANTOS MESSIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
ANDRÉA MORAES GOMES VASCONCELOS CRUZ
OAB: 184910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 1.294. Defiro o requerido. Intime-se pessoalmente o executado, no endereço informado às fls. 1298 (Rua Jabaira, nº 413, casa 01, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro/RJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial de fls. 1236/1262 e dos esclarecimentos periciais de fls. 1281/1287, na forma do art. 186, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública. Cumpra-se.