0147665-51.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial, eis que o perito atuou de forma imparcial e diligente no processo, conforme se verifica na confecção do laudo e repostas dos quesitos, sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. Preclusa esta decisão, voltem conclusos obedecida a ordem estabelecida pelo art. 12 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAÚ UNIBANCO S.A.
Autor LIVIA PEREIRA BARRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR
OAB: 82812/RJ
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 19608/RJ
EDUARDO BARTHOLO SUASSUNA
OAB: 217997/RJ
GUSTAVO MACIEL BECKER
OAB: 81369/RJ
PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO
OAB: 81358/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo o laudo pericial, eis que o perito atuou de forma imparcial e diligente no processo, conforme se verifica na confecção do laudo e repostas dos quesitos, sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. Preclusa esta decisão, voltem conclusos obedecida a ordem estabelecida pelo art. 12 do Código de Processo Civil.