Detalhe do processo

0147665-51.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial, eis que o perito atuou de forma imparcial e diligente no processo, conforme se verifica na confecção do laudo e repostas dos quesitos, sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. Preclusa esta decisão, voltem conclusos obedecida a ordem estabelecida pelo art. 12 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAÚ UNIBANCO S.A.

Autor LIVIA PEREIRA BARRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR

OAB: 82812/RJ

CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 19608/RJ

EDUARDO BARTHOLO SUASSUNA

OAB: 217997/RJ

GUSTAVO MACIEL BECKER

OAB: 81369/RJ

PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO

OAB: 81358/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo o laudo pericial, eis que o perito atuou de forma imparcial e diligente no processo, conforme se verifica na confecção do laudo e repostas dos quesitos, sendo, ademais, profissional de confiança deste juízo. Preclusa esta decisão, voltem conclusos obedecida a ordem estabelecida pelo art. 12 do Código de Processo Civil.