Detalhe do processo

0147610-27.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 25ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 619, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância. Sem impugnações, voltem conclusos. Se sobrevieram objeções ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o i. perito para resposta, no mesmo prazo, sob pena de substituição e, em seguida, DÊ-SE nova vista às partes. Somente então, venham conclusos. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente aos honorários periciais, observados os dados bancários indicados, com as cautelas de praxe.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG

Autor EMPRÓRIO DO GALETO DO ARPOADOR LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DE MELLO CUNHA

OAB: 135335/RJ

PAULO CESAR SALOMÃO FILHO

OAB: 129234/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 619, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância. Sem impugnações, voltem conclusos. Se sobrevieram objeções ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o i. perito para resposta, no mesmo prazo, sob pena de substituição e, em seguida, DÊ-SE nova vista às partes. Somente então, venham conclusos. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente aos honorários periciais, observados os dados bancários indicados, com as cautelas de praxe.