Detalhe do processo

0146215-50.2025.8.16.0000

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0146215-50.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 30/07/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. INCLUSÃO DE DOCUMENTOS ALHEIOS AOS AUTOS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto por Ferragens Negrão Comercial LTDA contra decisão que rejeitou suas impugnações e homologou laudo pericial em ação de liquidação de sentença, no qual se discute a inclusão de aproximadamente 600 notas fiscais supostamente estranhas à relação contratual na base de cálculo das comissões devidas, sendo alegado erro na metodologia adotada e pedido para afastar a homologação do laudo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou o laudo pericial para cálculo de valores devidos em liquidação de sentença, apesar da alegação de inclusão de notas fiscais estranhas à relação contratual, deve ser mantida, diante da ausência de prova técnica robusta que demonstre erro na perícia e da regularidade da metodologia adotada pela perita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada analisou as impugnações da agravante e fundamentou-se na regularidade técnica do laudo pericial, considerando suficientes e consistentes os esclarecimentos da perita.4. A perícia utilizou o conjunto documental submetido ao contraditório, especialmente as notas fiscais já constantes dos autos, não se apoiando exclusivamente em documento extraprocessual.5. A exclusão das notas fiscais apontadas pela agravante resultaria em saldo negativo incompatível com os limites da condenação estabelecida na sentença, justificando a metodologia adotada para preservar a coerência do título executivo.6. A agravante não apresentou prova técnica robusta e objetiva capaz de demonstrar erro relevante ou vício na perícia, limitando-se a discordar dos critérios adotados.7. A homologação do laudo pericial não extrapolou os limites da coisa julgada nem impôs obrigação estranha ao comando sentencial.8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça confirma que a mera discordância com o resultado da perícia não configura vício, sendo necessária prova documental da existência de erro para afastar o laudo.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: a homologação de laudo pericial em ação de liquidação de sentença deve observar os parâmetros estabelecidos no título executivo e nas decisões transitadas em julgado, cabendo à parte que impugna demonstrar, por prova técnica robusta e fundamentada, a existência de vício na perícia para afastar sua validade.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FANTEC REPRESENTAçõES COMERCIAIS LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA

Autor FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENEDITO APARECIDO TUPONI JUNIOR

OAB: 27500/PR

CASSIANA MARIA DA COSTA

OAB: 54998/PR

GUILHERME LUIZ GOMES JUNIOR

OAB: 42005/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0146215-50.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 30/07/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. INCLUSÃO DE DOCUMENTOS ALHEIOS AOS AUTOS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto por Ferragens Negrão Comercial LTDA contra decisão que rejeitou suas impugnações e homologou laudo pericial em ação de liquidação de sentença, no qual se discute a inclusão de aproximadamente 600 notas fiscais supostamente estranhas à relação contratual na base de cálculo das comissões devidas, sendo alegado erro na metodologia adotada e pedido para afastar a homologação do laudo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou o laudo pericial para cálculo de valores devidos em liquidação de sentença, apesar da alegação de inclusão de notas fiscais estranhas à relação contratual, deve ser mantida, diante da ausência de prova técnica robusta que demonstre erro na perícia e da regularidade da metodologia adotada pela perita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada analisou as impugnações da agravante e fundamentou-se na regularidade técnica do laudo pericial, considerando suficientes e consistentes os esclarecimentos da perita.4. A perícia utilizou o conjunto documental submetido ao contraditório, especialmente as notas fiscais já constantes dos autos, não se apoiando exclusivamente em documento extraprocessual.5. A exclusão das notas fiscais apontadas pela agravante resultaria em saldo negativo incompatível com os limites da condenação estabelecida na sentença, justificando a metodologia adotada para preservar a coerência do título executivo.6. A agravante não apresentou prova técnica robusta e objetiva capaz de demonstrar erro relevante ou vício na perícia, limitando-se a discordar dos critérios adotados.7. A homologação do laudo pericial não extrapolou os limites da coisa julgada nem impôs obrigação estranha ao comando sentencial.8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça confirma que a mera discordância com o resultado da perícia não configura vício, sendo necessária prova documental da existência de erro para afastar o laudo.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: a homologação de laudo pericial em ação de liquidação de sentença deve observar os parâmetros estabelecidos no título executivo e nas decisões transitadas em julgado, cabendo à parte que impugna demonstrar, por prova técnica robusta e fundamentada, a existência de vício na perícia para afastar sua validade.