0145660-56.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de embargos à arrematação apresentado pela 2ª ré, alegando nulidade da arrematação sob o argumento de que a avaliação foi indireta, quando deveria ter sido direta. Manifestação da autora e do arrematante sobre os embargos à arrematação, às fls. 1147/1151 e as fls. 1158/1166, respectivamente. Verifica-se que as partes foram intimadas sobre o laudo de avaliação e não apresentaram qualquer impugnação. Estando a decisão a muito preclusa. Ainda os embargos à arrematação são genéricos sem qualquer avaliação a justificar o alegado prejuízo. A postura da executada configura nulidade de algibeira que ocorre quando a parte permanece em silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior. A jurisprudência é pacífica neste sentido, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. Autor que foi intimado, por meio do patrono por ele constituído, da data do exame pericial designado pelo perito nomeado pelo juízo. 2. Após o não comparecimento ao exame pericial, o juízo proferiu despacho possibilitando que o autor esclarecesse a sua ausência à perícia por ele mesmo requerida. 3. Diante da inércia, mas ainda prezando pelo regular contraditório, o juízo a quo proferiu novo despacho, decretando a perda da prova e cientificando o autor de que, estando preclusa àquela decisão, os autos seriam conclusos para sentença. 4. Demandante que teve inequívoca ciência dos atos processuais. Contudo, mesmo na iminência da sentença e após as advertências anteriores, o autor não apresentou qualquer manifestação. 5. A tese trazida pelo autor/recorrente ? irregularidade da intimação para comparecimento ao exame pericial ? só veio a ser suscitada no momento tido por conveniente pelo mesmo, qual seja, nesta instância recursal após a prolação da sentença de improcedência dos seus pedidos. 6. A alegação de nulidade por suposta irregularidade na intimação deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 278 CPC. 7. Tal postura processual ( nulidade de algibeira ) ? consistente em não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, quando suas outras teses não conseguiram êxito ? viola claramente a boa-fé processual, a lealdade e o dever de cooperação, que são deveres de todos os sujeitos processuais. 8. Negado provimento ao recurso. 0203847-28.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO, Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 12/06/2019 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Pelo exposto, REJEITO os embargos à arrematação. Defiro o pedido da 2ª ré para consignação das chaves do imóvel arrematado no cartório deste Juízo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA DE FÁTIMA SOARES BEZERRA
Autor MARIA DO CARMO DOS SANTOS
Réu MARIA DO SOCORRO ALVES DE CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM
OAB: 62325/RJ
FELIPE COLONESE SCHAUMBURG
OAB: 131382/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Trata-se de embargos à arrematação apresentado pela 2ª ré, alegando nulidade da arrematação sob o argumento de que a avaliação foi indireta, quando deveria ter sido direta. Manifestação da autora e do arrematante sobre os embargos à arrematação, às fls. 1147/1151 e as fls. 1158/1166, respectivamente. Verifica-se que as partes foram intimadas sobre o laudo de avaliação e não apresentaram qualquer impugnação. Estando a decisão a muito preclusa. Ainda os embargos à arrematação são genéricos sem qualquer avaliação a justificar o alegado prejuízo. A postura da executada configura nulidade de algibeira que ocorre quando a parte permanece em silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior. A jurisprudência é pacífica neste sentido, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. Autor que foi intimado, por meio do patrono por ele constituído, da data do exame pericial designado pelo perito nomeado pelo juízo. 2. Após o não comparecimento ao exame pericial, o juízo proferiu despacho possibilitando que o autor esclarecesse a sua ausência à perícia por ele mesmo requerida. 3. Diante da inércia, mas ainda prezando pelo regular contraditório, o juízo a quo proferiu novo despacho, decretando a perda da prova e cientificando o autor de que, estando preclusa àquela decisão, os autos seriam conclusos para sentença. 4. Demandante que teve inequívoca ciência dos atos processuais. Contudo, mesmo na iminência da sentença e após as advertências anteriores, o autor não apresentou qualquer manifestação. 5. A tese trazida pelo autor/recorrente ? irregularidade da intimação para comparecimento ao exame pericial ? só veio a ser suscitada no momento tido por conveniente pelo mesmo, qual seja, nesta instância recursal após a prolação da sentença de improcedência dos seus pedidos. 6. A alegação de nulidade por suposta irregularidade na intimação deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 278 CPC. 7. Tal postura processual ( nulidade de algibeira ) ? consistente em não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, quando suas outras teses não conseguiram êxito ? viola claramente a boa-fé processual, a lealdade e o dever de cooperação, que são deveres de todos os sujeitos processuais. 8. Negado provimento ao recurso. 0203847-28.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO, Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 12/06/2019 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Pelo exposto, REJEITO os embargos à arrematação. Defiro o pedido da 2ª ré para consignação das chaves do imóvel arrematado no cartório deste Juízo. Intimem-se.