0145218-47.2017.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial para os devidos fins. Declaro encerrada a fase instrutória. Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA ANGELA DE LIMA
Réu NATURA COMETICOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO PRADO
OAB: 168325/RJ
RAFAEL LOPES BARRADAS
OAB: 171847/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo o laudo pericial para os devidos fins. Declaro encerrada a fase instrutória. Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo o laudo pericial para os devidos fins. Declaro encerrada a fase instrutória. Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.