Detalhe do processo

0143506-89.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Junte-se a petição indicada no sistema informatizado e ora apreciada. 2) Defiro o requerimento de consignação de valores referentes às faturas em valores exorbitantes formulado pela parte autora. Entretanto deverá ser observado o último valor informado e não impugnado (R$ 1.274,54 - conforme fls. 756). Intimem-se. Intime-se a parte ré a respeito da presente decisão. 3) Digam as partes se possuem provas a produzir, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas, bem como para o julgamento do feito no estado em que se encontra. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, indicar assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRESA BARRETO FERREIRA

Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Réu UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS

Réu UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIMED FESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM

OAB: 202870/RJ

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA

OAB: 16983/PE

MARINA ALVES MANDETTA

OAB: 206516/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1) Junte-se a petição indicada no sistema informatizado e ora apreciada. 2) Defiro o requerimento de consignação de valores referentes às faturas em valores exorbitantes formulado pela parte autora. Entretanto deverá ser observado o último valor informado e não impugnado (R$ 1.274,54 - conforme fls. 756). Intimem-se. Intime-se a parte ré a respeito da presente decisão. 3) Digam as partes se possuem provas a produzir, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas, bem como para o julgamento do feito no estado em que se encontra. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, indicar assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.