0143506-89.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PETIçãO CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Junte-se a petição indicada no sistema informatizado e ora apreciada. 2) Defiro o requerimento de consignação de valores referentes às faturas em valores exorbitantes formulado pela parte autora. Entretanto deverá ser observado o último valor informado e não impugnado (R$ 1.274,54 - conforme fls. 756). Intimem-se. Intime-se a parte ré a respeito da presente decisão. 3) Digam as partes se possuem provas a produzir, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas, bem como para o julgamento do feito no estado em que se encontra. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, indicar assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRESA BARRETO FERREIRA
Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Réu UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS
Réu UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIMED FESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM
OAB: 202870/RJ
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB: 16983/PE
MARINA ALVES MANDETTA
OAB: 206516/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1) Junte-se a petição indicada no sistema informatizado e ora apreciada. 2) Defiro o requerimento de consignação de valores referentes às faturas em valores exorbitantes formulado pela parte autora. Entretanto deverá ser observado o último valor informado e não impugnado (R$ 1.274,54 - conforme fls. 756). Intimem-se. Intime-se a parte ré a respeito da presente decisão. 3) Digam as partes se possuem provas a produzir, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas, bem como para o julgamento do feito no estado em que se encontra. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, indicar assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.