Detalhe do processo

0143197-14.2009.8.13.0534

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Olegário
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Presidente Olegário / Vara Única da Comarca de Presidente Olegário Praça da Bandeira, 10, Presidente Olegário - MG - CEP: 38750-000 PROCESSO Nº: 0143197-14.2009.8.13.0534 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: ASTRIT HUBNER BRUXEL CPF: 144.941.320-04 e outros RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 DESPACHO Vistos. Considerando a complexidade dos cálculos e a impossibilidade da Contadoria do Juízo em dirimir a controvérsia, determino a produção de prova pericial contábil. Determino que o Gerente de Secretaria deste Juízo providencie a nomeação de perito especializado na matéria controvertida, através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJ), observando-se a legislação pertinente e os cadastros existentes [CPC, art. 465]. Intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil [CPC], ou seja, para: • Indicar assistente técnico, caso desejem [CPC, art. 465, § 1º, II]. • Apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito [CPC, art. 465, § 1º, III]. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, o perito nomeado será intimado para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil [CPC]. Apresentada proposta, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem o recolhimento dos valores relativos aos honorários periciais, ficando, desde logo, deferido o levantamento, pelo perito, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, considerando permissivo constante no artigo 465, §4º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Data consignada no sistema. José Humberto da Silveira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADELINA TAVARES DE OLIVEIRA

Autor AGATHA PESSOA FRANCO

Autor AGOSTINHO RIBEIRO MORAIS FILHO

Autor ALVINA DAMASO DOS REIS MORAIS

Autor ANTONIO NORBERTO CARRETO VIARO

Autor ASTRIT HUBNER BRUXEL

Autor AUGUSTO LUIZ ALVES

Autor DECIO BRUXEL

Autor DECIO LOPES

Autor DENILSON JOSE MARTINS

Autor EDINILSON JOSE MARTINS

Autor ELISA FERREIRA FRANCO

Autor ELISA MARIA FRANCO PESSOA

Autor ENIO GERALDO DA SILVA

Autor EVILSIMAR BALBINA DA SILVA ALVES

Autor GENILDA ARAUJO DINIZ

Autor JOAO BENTO DE OLIVEIRA

Autor JOSE APOLINARIO DE MORAIS

Autor JOSE BRAZ MOREIRA

Autor KATIA LUZIA PESSOA FRANCO

Autor LILIANE AZEVEDO GUIMARAES FRANCO

Autor LUIZ ANTONIO FRANCO

Autor MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES

Autor MARIA CARMEM DE DEUS VIEIRA

Autor MARIA DO CARMO MOREIRA

Autor MARIA EUGENIA PESSOA FRANCO

Autor MARIA JOSÉ ERCOLIN CARRETO

Autor NORBERTO CRISTIANO CARRETO

Autor OSMILDO BURGOS JUNIOR

Autor PATRICIA ANDRADE LOPES BURGOS

Autor RITA PEREIRA DE NORONHA ARAUJO

Autor ROSEANI FRANCO

Autor SEBASTIAO TOLENTINO DE ARAUJO

Autor TERESINHA GONCALVES DE SOUSA MARTINS

Autor VANTUIR GONCALVES DINIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ

OAB: 128407/MG

LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA

OAB: 28549/MG

LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA

OAB: 113794/MG

AMANDA CHRISTINA LOPES

OAB: 86523/MG

JUAREZ LOPES DA SILVA

OAB: 15971/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Presidente Olegário / Vara Única da Comarca de Presidente Olegário Praça da Bandeira, 10, Presidente Olegário - MG - CEP: 38750-000 PROCESSO Nº: 0143197-14.2009.8.13.0534 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: ASTRIT HUBNER BRUXEL CPF: 144.941.320-04 e outros RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 DESPACHO Vistos. Considerando a complexidade dos cálculos e a impossibilidade da Contadoria do Juízo em dirimir a controvérsia, determino a produção de prova pericial contábil. Determino que o Gerente de Secretaria deste Juízo providencie a nomeação de perito especializado na matéria controvertida, através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJ), observando-se a legislação pertinente e os cadastros existentes [CPC, art. 465]. Intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil [CPC], ou seja, para: • Indicar assistente técnico, caso desejem [CPC, art. 465, § 1º, II]. • Apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito [CPC, art. 465, § 1º, III]. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, o perito nomeado será intimado para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil [CPC]. Apresentada proposta, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem o recolhimento dos valores relativos aos honorários periciais, ficando, desde logo, deferido o levantamento, pelo perito, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, considerando permissivo constante no artigo 465, §4º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Data consignada no sistema. José Humberto da Silveira Juiz de Direito