0143026-29.2015.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
O requerimento em pdf. 433, não pode ser conhecido, posto que, operada a preclusão, não cabendo mais discussão acerca dos cálculos homologados. Conforme se insere dos autos, o executado foi intimado para concordar ou impugnar os cálculos e se manteve inerte, como certificado em pdf. 395. Desta decisão, o executado poderia ter se valido do remédio processual cabível e não o fez, tendo precluída a decisão, conforme certidão em pdf. 425, ou seja, oportunizado em diversas vezes e mantendo-se inerte, ocorrendo assim a preclusão temporal, uma vez que, optou por não impugnar os cálculos apresentados pelo exequente. Admitir o contrário seria ignorar a força normativa dos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da razoável duração do processo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO CONTADOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS AGRAVANTES. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 223 E 507, AMBOS DO CPC/15. DEMAIS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO QUE NÃO PODEM SER APRECIADOS, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00691429120208190000, Relator: Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR, Data de Julgamento: 26/05/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. AGRAVANTE/EXECUTADO QUE ADUZ QUE OS CÁLCULOS ESTÃO EQUIVOCADOS. REQUER A REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, E QUE SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, NOS TERMOS DA SENTENÇA, E AINDA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS PONTOS LEVANTADOS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS POR SEU ASSISTENTE TÉCNICO, O QUE NÃO FOI FEITO. ELABORADOS OS CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL, E INSTADAS AS PARTES A SE MANIFESTAREM, SOMENTE O EXEQUENTE/AGRAVADO SE MANIFESTOU EM CONCORDÂNCIA, QUEDANDO-SE INERTE O EXECUTADO/AGRAVANTE. NESSE CONTEXTO, INFERESE QUE SE OPEROU A PRECLUSÃO PARA O AGRAVANTE SE INSURGIR CONTRA OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0010226- 30.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des (a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 19/04/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) A conta do exposto, deixo de conhecer as razões trazidas pelo executado em sua peça juntada em pdf. 433, uma vez que, não comportam mais discussão, restando preclusa tal matéria. Cumpra a serventia a decisão em pdf. 397.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CARLA ARLINDO FERREIRA CAVALLIERI
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO GABRIEL OLIVEIRA CAPUA
OAB: 224449/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
ANTONIO DIONISIO LOPES MATOS
OAB: 87172/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
O requerimento em pdf. 433, não pode ser conhecido, posto que, operada a preclusão, não cabendo mais discussão acerca dos cálculos homologados. Conforme se insere dos autos, o executado foi intimado para concordar ou impugnar os cálculos e se manteve inerte, como certificado em pdf. 395. Desta decisão, o executado poderia ter se valido do remédio processual cabível e não o fez, tendo precluída a decisão, conforme certidão em pdf. 425, ou seja, oportunizado em diversas vezes e mantendo-se inerte, ocorrendo assim a preclusão temporal, uma vez que, optou por não impugnar os cálculos apresentados pelo exequente. Admitir o contrário seria ignorar a força normativa dos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da razoável duração do processo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO CONTADOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS AGRAVANTES. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 223 E 507, AMBOS DO CPC/15. DEMAIS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO QUE NÃO PODEM SER APRECIADOS, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00691429120208190000, Relator: Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR, Data de Julgamento: 26/05/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. AGRAVANTE/EXECUTADO QUE ADUZ QUE OS CÁLCULOS ESTÃO EQUIVOCADOS. REQUER A REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, E QUE SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, NOS TERMOS DA SENTENÇA, E AINDA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS PONTOS LEVANTADOS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS POR SEU ASSISTENTE TÉCNICO, O QUE NÃO FOI FEITO. ELABORADOS OS CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL, E INSTADAS AS PARTES A SE MANIFESTAREM, SOMENTE O EXEQUENTE/AGRAVADO SE MANIFESTOU EM CONCORDÂNCIA, QUEDANDO-SE INERTE O EXECUTADO/AGRAVANTE. NESSE CONTEXTO, INFERESE QUE SE OPEROU A PRECLUSÃO PARA O AGRAVANTE SE INSURGIR CONTRA OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0010226- 30.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des (a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 19/04/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) A conta do exposto, deixo de conhecer as razões trazidas pelo executado em sua peça juntada em pdf. 433, uma vez que, não comportam mais discussão, restando preclusa tal matéria. Cumpra a serventia a decisão em pdf. 397.