0142399-71.2014.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE, Médica Perita Judicial, inscrita no CRM/MG sob o nº 72.810, pós-graduada em Perícias Médicas e membro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM), com experiência na realização de perícias médicas judiciais e administrativas, com elaboração de laudos técnicos fundamentados em critérios científicos e normativos, bem como sólida formação clínica e experiência assistencial nas áreas de Clínica Médica, Estratégia de Saúde da Família, Urgência e Emergência e Terapia Intensiva, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua manifestação DO ACEITE À NOMEAÇÃO Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS E AGENDAMENTO Proponho que os honorários periciais sejam fixados no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), considerando a complexidade do caso e o trabalho técnico a ser desenvolvido. Renovo meus votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Dra. Priscila Cintra Campos Resende Perita Nomeada CRM-MG 72810
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CASA DE CARIDADE DE MURIAE - HOSPITAL SAO PAULO
Autor LOURESPAULA DO CARMO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WESLEY GONCALVES GOMES
OAB: 121415/MG
BRUNO DE CASTRO ALMEIDA
OAB: 124024/MG
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA
OAB: 87738/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE, Médica Perita Judicial, inscrita no CRM/MG sob o nº 72.810, pós-graduada em Perícias Médicas e membro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM), com experiência na realização de perícias médicas judiciais e administrativas, com elaboração de laudos técnicos fundamentados em critérios científicos e normativos, bem como sólida formação clínica e experiência assistencial nas áreas de Clínica Médica, Estratégia de Saúde da Família, Urgência e Emergência e Terapia Intensiva, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua manifestação DO ACEITE À NOMEAÇÃO Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS E AGENDAMENTO Proponho que os honorários periciais sejam fixados no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), considerando a complexidade do caso e o trabalho técnico a ser desenvolvido. Renovo meus votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Dra. Priscila Cintra Campos Resende Perita Nomeada CRM-MG 72810