Detalhe do processo

0142318-56.2010.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
8 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142318-56.2010.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIANA FORTUNATA FIDELES CPF: 077.520.356-45 e outros RÉU: GERALDO FIDELES CPF: 343.087.096-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em ID 10604294173, foi apresentado laudo pericial. Em ID 10637865886, a parte requerida apresentou impugnação e quesitos complementares. Manifestação da parte requerente em ID 10638583713. Em ID 10649258996, o expert apresentou respostas aos quesitos complementares apresentados. Em ID 10650846410, as partes foram intimadas para tomarem ciência e manifestar acerca dos esclarecimentos feitos pelo expert. Manifestações das partes em ID’s 10660727818 e 10666933357. Em ID 10435077269 a parte requerida manifesta interesse na produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requerentes A parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requeridos. Posto isso: 1- Diante da ausência de impugnação quanto ao laudo pericial e os quesitos complementares, promovo a liberação dos honorários ao expert nomeado por este Juízo. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00min, para a colheita do depoimento pessoal das partes (cinco pessoas) e oitiva de cinco testemunhas por elas arroladas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. 4- Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento em virtude do deferimento do seu depoimento pessoal (§1º do artigo 385 do CPC). 5- Quanto à oitiva das testemunhas, cabe aos advogados que a as arrolaram procederem com a intimação, informando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação por esse juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 6- Caso a testemunha enquadre-se nos termos do §4º do artigo 455 do CPC, proceda-se sua intimação por mandado. Cumpre-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA MARIA RODRIGUES DO CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS FERREIRA MONTEIRO

OAB: 159449/MG

JEANE DARC BERNARDO

OAB: 38664/MG

ISAAC RODRIGUES FARIA

OAB: 236535/MG

GABRIEL FERNANDES GOMES

OAB: 234861/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (8)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142318-56.2010.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIANA FORTUNATA FIDELES CPF: 077.520.356-45 e outros RÉU: GERALDO FIDELES CPF: 343.087.096-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em ID 10604294173, foi apresentado laudo pericial. Em ID 10637865886, a parte requerida apresentou impugnação e quesitos complementares. Manifestação da parte requerente em ID 10638583713. Em ID 10649258996, o expert apresentou respostas aos quesitos complementares apresentados. Em ID 10650846410, as partes foram intimadas para tomarem ciência e manifestar acerca dos esclarecimentos feitos pelo expert. Manifestações das partes em ID’s 10660727818 e 10666933357. Em ID 10435077269 a parte requerida manifesta interesse na produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requerentes A parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requeridos. Posto isso: 1- Diante da ausência de impugnação quanto ao laudo pericial e os quesitos complementares, promovo a liberação dos honorários ao expert nomeado por este Juízo. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00min, para a colheita do depoimento pessoal das partes (cinco pessoas) e oitiva de cinco testemunhas por elas arroladas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. 4- Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento em virtude do deferimento do seu depoimento pessoal (§1º do artigo 385 do CPC). 5- Quanto à oitiva das testemunhas, cabe aos advogados que a as arrolaram procederem com a intimação, informando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação por esse juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 6- Caso a testemunha enquadre-se nos termos do §4º do artigo 455 do CPC, proceda-se sua intimação por mandado. Cumpre-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete

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Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142318-56.2010.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIANA FORTUNATA FIDELES CPF: 077.520.356-45 e outros RÉU: GERALDO FIDELES CPF: 343.087.096-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em ID 10604294173, foi apresentado laudo pericial. Em ID 10637865886, a parte requerida apresentou impugnação e quesitos complementares. Manifestação da parte requerente em ID 10638583713. Em ID 10649258996, o expert apresentou respostas aos quesitos complementares apresentados. Em ID 10650846410, as partes foram intimadas para tomarem ciência e manifestar acerca dos esclarecimentos feitos pelo expert. Manifestações das partes em ID’s 10660727818 e 10666933357. Em ID 10435077269 a parte requerida manifesta interesse na produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requerentes A parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requeridos. Posto isso: 1- Diante da ausência de impugnação quanto ao laudo pericial e os quesitos complementares, promovo a liberação dos honorários ao expert nomeado por este Juízo. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00min, para a colheita do depoimento pessoal das partes (cinco pessoas) e oitiva de cinco testemunhas por elas arroladas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. 4- Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento em virtude do deferimento do seu depoimento pessoal (§1º do artigo 385 do CPC). 5- Quanto à oitiva das testemunhas, cabe aos advogados que a as arrolaram procederem com a intimação, informando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação por esse juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 6- Caso a testemunha enquadre-se nos termos do §4º do artigo 455 do CPC, proceda-se sua intimação por mandado. Cumpre-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete

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Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142318-56.2010.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIANA FORTUNATA FIDELES CPF: 077.520.356-45 e outros RÉU: GERALDO FIDELES CPF: 343.087.096-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em ID 10604294173, foi apresentado laudo pericial. Em ID 10637865886, a parte requerida apresentou impugnação e quesitos complementares. Manifestação da parte requerente em ID 10638583713. Em ID 10649258996, o expert apresentou respostas aos quesitos complementares apresentados. Em ID 10650846410, as partes foram intimadas para tomarem ciência e manifestar acerca dos esclarecimentos feitos pelo expert. Manifestações das partes em ID’s 10660727818 e 10666933357. Em ID 10435077269 a parte requerida manifesta interesse na produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requerentes A parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requeridos. Posto isso: 1- Diante da ausência de impugnação quanto ao laudo pericial e os quesitos complementares, promovo a liberação dos honorários ao expert nomeado por este Juízo. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00min, para a colheita do depoimento pessoal das partes (cinco pessoas) e oitiva de cinco testemunhas por elas arroladas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. 4- Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento em virtude do deferimento do seu depoimento pessoal (§1º do artigo 385 do CPC). 5- Quanto à oitiva das testemunhas, cabe aos advogados que a as arrolaram procederem com a intimação, informando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação por esse juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 6- Caso a testemunha enquadre-se nos termos do §4º do artigo 455 do CPC, proceda-se sua intimação por mandado. Cumpre-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142318-56.2010.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIANA FORTUNATA FIDELES CPF: 077.520.356-45 e outros RÉU: GERALDO FIDELES CPF: 343.087.096-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em ID 10604294173, foi apresentado laudo pericial. Em ID 10637865886, a parte requerida apresentou impugnação e quesitos complementares. Manifestação da parte requerente em ID 10638583713. Em ID 10649258996, o expert apresentou respostas aos quesitos complementares apresentados. Em ID 10650846410, as partes foram intimadas para tomarem ciência e manifestar acerca dos esclarecimentos feitos pelo expert. Manifestações das partes em ID’s 10660727818 e 10666933357. Em ID 10435077269 a parte requerida manifesta interesse na produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requerentes A parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requeridos. Posto isso: 1- Diante da ausência de impugnação quanto ao laudo pericial e os quesitos complementares, promovo a liberação dos honorários ao expert nomeado por este Juízo. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00min, para a colheita do depoimento pessoal das partes (cinco pessoas) e oitiva de cinco testemunhas por elas arroladas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. 4- Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento em virtude do deferimento do seu depoimento pessoal (§1º do artigo 385 do CPC). 5- Quanto à oitiva das testemunhas, cabe aos advogados que a as arrolaram procederem com a intimação, informando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação por esse juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 6- Caso a testemunha enquadre-se nos termos do §4º do artigo 455 do CPC, proceda-se sua intimação por mandado. Cumpre-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142318-56.2010.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIANA FORTUNATA FIDELES CPF: 077.520.356-45 e outros RÉU: GERALDO FIDELES CPF: 343.087.096-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em ID 10604294173, foi apresentado laudo pericial. Em ID 10637865886, a parte requerida apresentou impugnação e quesitos complementares. Manifestação da parte requerente em ID 10638583713. Em ID 10649258996, o expert apresentou respostas aos quesitos complementares apresentados. Em ID 10650846410, as partes foram intimadas para tomarem ciência e manifestar acerca dos esclarecimentos feitos pelo expert. Manifestações das partes em ID’s 10660727818 e 10666933357. Em ID 10435077269 a parte requerida manifesta interesse na produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requerentes A parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requeridos. Posto isso: 1- Diante da ausência de impugnação quanto ao laudo pericial e os quesitos complementares, promovo a liberação dos honorários ao expert nomeado por este Juízo. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00min, para a colheita do depoimento pessoal das partes (cinco pessoas) e oitiva de cinco testemunhas por elas arroladas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. 4- Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento em virtude do deferimento do seu depoimento pessoal (§1º do artigo 385 do CPC). 5- Quanto à oitiva das testemunhas, cabe aos advogados que a as arrolaram procederem com a intimação, informando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação por esse juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 6- Caso a testemunha enquadre-se nos termos do §4º do artigo 455 do CPC, proceda-se sua intimação por mandado. Cumpre-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142318-56.2010.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIANA FORTUNATA FIDELES CPF: 077.520.356-45 e outros RÉU: GERALDO FIDELES CPF: 343.087.096-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em ID 10604294173, foi apresentado laudo pericial. Em ID 10637865886, a parte requerida apresentou impugnação e quesitos complementares. Manifestação da parte requerente em ID 10638583713. Em ID 10649258996, o expert apresentou respostas aos quesitos complementares apresentados. Em ID 10650846410, as partes foram intimadas para tomarem ciência e manifestar acerca dos esclarecimentos feitos pelo expert. Manifestações das partes em ID’s 10660727818 e 10666933357. Em ID 10435077269 a parte requerida manifesta interesse na produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requerentes A parte requerente pugna pela produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal dos requeridos. Posto isso: 1- Diante da ausência de impugnação quanto ao laudo pericial e os quesitos complementares, promovo a liberação dos honorários ao expert nomeado por este Juízo. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00min, para a colheita do depoimento pessoal das partes (cinco pessoas) e oitiva de cinco testemunhas por elas arroladas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. 4- Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento em virtude do deferimento do seu depoimento pessoal (§1º do artigo 385 do CPC). 5- Quanto à oitiva das testemunhas, cabe aos advogados que a as arrolaram procederem com a intimação, informando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação por esse juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 6- Caso a testemunha enquadre-se nos termos do §4º do artigo 455 do CPC, proceda-se sua intimação por mandado. Cumpre-se. Intime-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete

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