Detalhe do processo

0140947-92.2009.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0140947-92.2009.8.26.0001 (001.09.140947-1) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.D.P.J. - Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do laudo pericial juntado à fl. 494/501, requerendo o que entender de direito. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. 3. Sem prejuízo dos itens acima, expeça-se oficio à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários periciais, conforme requerido à fl. 492/493. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 314669/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.A.D.P.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS

OAB: 314669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0140947-92.2009.8.26.0001 (001.09.140947-1) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.D.P.J. - Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do laudo pericial juntado à fl. 494/501, requerendo o que entender de direito. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. 3. Sem prejuízo dos itens acima, expeça-se oficio à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários periciais, conforme requerido à fl. 492/493. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 314669/SP)