0140433-42.2006.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 22ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Reconsidero fls. 1.155, visto que não foi atribuído efeito suspensivo a recurso pendente de julgamento. Deve o feito, pois, prosseguir. 2. Fls. 1.165/1.166: Com a entrega do laudo pericial, faz o jus o perito à remuneração dos trabalhos. Pelo que, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, observando o Cartório que já levantou 50% dos honorários, conforme fls. 886. 3. Fls. 1.172/1.173: Indefiro. A uma, porque os trabalhos foram, sim, concluídos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. Eventual reforma da decisão de fls. 1.017/1.018 ensejará, somente, a complementação, em cumprimento à ordem de Superior Instância, o que deve o expert atender, à luz do disposto no art. 466, do CPC. Ademais, consoante acima salientado, não foi deferido efeito suspensivo ao recurso pendente de julgamento, razão pela qual o feito deve prosseguir. 4. Sem prejuízo, ao credor para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELIA REGINA VIEIRA E SILVA
Autor EDSON FERREIRA E SILVA
Réu GRUPO OK EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARAES CARVALHO
OAB: 61336/RJ
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Reconsidero fls. 1.155, visto que não foi atribuído efeito suspensivo a recurso pendente de julgamento. Deve o feito, pois, prosseguir. 2. Fls. 1.165/1.166: Com a entrega do laudo pericial, faz o jus o perito à remuneração dos trabalhos. Pelo que, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, observando o Cartório que já levantou 50% dos honorários, conforme fls. 886. 3. Fls. 1.172/1.173: Indefiro. A uma, porque os trabalhos foram, sim, concluídos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. Eventual reforma da decisão de fls. 1.017/1.018 ensejará, somente, a complementação, em cumprimento à ordem de Superior Instância, o que deve o expert atender, à luz do disposto no art. 466, do CPC. Ademais, consoante acima salientado, não foi deferido efeito suspensivo ao recurso pendente de julgamento, razão pela qual o feito deve prosseguir. 4. Sem prejuízo, ao credor para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias.