Detalhe do processo

0140433-42.2006.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 22ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Reconsidero fls. 1.155, visto que não foi atribuído efeito suspensivo a recurso pendente de julgamento. Deve o feito, pois, prosseguir. 2. Fls. 1.165/1.166: Com a entrega do laudo pericial, faz o jus o perito à remuneração dos trabalhos. Pelo que, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, observando o Cartório que já levantou 50% dos honorários, conforme fls. 886. 3. Fls. 1.172/1.173: Indefiro. A uma, porque os trabalhos foram, sim, concluídos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. Eventual reforma da decisão de fls. 1.017/1.018 ensejará, somente, a complementação, em cumprimento à ordem de Superior Instância, o que deve o expert atender, à luz do disposto no art. 466, do CPC. Ademais, consoante acima salientado, não foi deferido efeito suspensivo ao recurso pendente de julgamento, razão pela qual o feito deve prosseguir. 4. Sem prejuízo, ao credor para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIA REGINA VIEIRA E SILVA

Autor EDSON FERREIRA E SILVA

Réu GRUPO OK EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OLIVIA TENORIO BRANDAO

OAB: 145362/RJ

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RAUL DE CASTRO BARRETO FILHO

OAB: 145927/RJ

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PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA

OAB: 99132/RJ

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NICOLLY CICHESKI PAES

OAB: 188733/RJ

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CARLOS ALBERTO ALVES CARNEIRO

OAB: 75290/RJ

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AMANDA PIMENTA GEHRKE

OAB: 236824/RJ

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ANDREA DE SOUSA FERNANDES

OAB: 107269/RJ

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RODRIGO GONCALVES CASIMIRO

OAB: 37182/DF

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RAFAEL DE OLIVEIRA RIBEIRO

OAB: 132204/RJ

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CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARAES CARVALHO

OAB: 61336/RJ

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JORGE DE MIRANDA MAGALHÃES

OAB: 116160/RJ

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OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO

OAB: 38663/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Reconsidero fls. 1.155, visto que não foi atribuído efeito suspensivo a recurso pendente de julgamento. Deve o feito, pois, prosseguir. 2. Fls. 1.165/1.166: Com a entrega do laudo pericial, faz o jus o perito à remuneração dos trabalhos. Pelo que, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, observando o Cartório que já levantou 50% dos honorários, conforme fls. 886. 3. Fls. 1.172/1.173: Indefiro. A uma, porque os trabalhos foram, sim, concluídos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. Eventual reforma da decisão de fls. 1.017/1.018 ensejará, somente, a complementação, em cumprimento à ordem de Superior Instância, o que deve o expert atender, à luz do disposto no art. 466, do CPC. Ademais, consoante acima salientado, não foi deferido efeito suspensivo ao recurso pendente de julgamento, razão pela qual o feito deve prosseguir. 4. Sem prejuízo, ao credor para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias.