0140100-06.2008.5.02.0014
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0140100-06.2008.5.02.0014 RECLAMANTE: ROSA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abef06e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, informando se tratar de execução DEFINITIVA e com laudo contábil esclarecido duplamente, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho da Capital. São Paulo/SP, 27 de julho de 2026. Lauro de Campos SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE LAUDO ESCLARECIDO Vistos, analisados os autos, os cálculos do laudo para homologação com impugnações e esclarecimentos sucessivos do contador, o título judicial e seus parâmetros e limites, e submetidos aos sistemas digitais e de inteligência artificial propiciados pelo TRT/SP, com dupla revisão da serventia e a judicial, passa-se para a seguinte homologação de laudo. Principais procedimentos ultimados no PJE com seus IDs. correspondentes: Manifestação (Fundação CASA) - b78b586; Manifestação (Autora REITERA CORREÇÃO DA IMPLANTACAO) - 603e80e ; Intimação - 3a9f00c; Despacho - cbfc587 ; Apresentação de Esclarecimentos pelo Perito - b532ca3; Despacho - 52e137f; Intimação - 82cf6b8 ; Manifestação(Manifestação sobre os esclarecimentos pericias. EFETIVO EXERCÍCIO QUINQUÊNIO. Fundação CASA) - 83b53ee; Manifestação (CONCORDA COM ESCLARECIMENTOS E REQUER RETIFICAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO) - 0b890dd Despacho - eb220c2 ;Esclarecimentos Perito - c9c0c60 ; Certidão (AJ-JT) - 4f8ccf2 ; Requisição de honorário 0140100-06.2008.5.02.0014 - fba673c ; Petição. Fundação CASA - 7d0fe9a Manifestação SOBRE ESCLARECIMENTOS - 8ad160b ; Despacho - b4e35d1 Apresentação de Esclarecimentos pelo Perito - 6dbee92 Manifestação(laudo) - 8482efa ;Manifestação (laudo - só ataca honorários contábeis) - 8482efa. Intimação(Intimação) - 850c4c3; Manifestação (MANIFESTACAO SOBRE LAUDO) - f87309e; Intimação - 711be2f ; Despacho - eb2b86d. Apresentação de Laudo Pericial(Apresentação de Laudo Pericial) - 4683e95; Planilha de Cálculos - 1418971. Relatados HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS de LAUDO CONTÁBIL ESCLARECIDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGATÓRIA Fundamentos: A Reclamada, Fundação CASA-SP, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, questionando critérios de atualização e bases de cálculo. O perito da confiança do juízo apresentou esclarecimentos e o laudo devidamente corrigido (ID. 5a2da71), adequando as contas à coisa julgada e à natureza jurídica do ente público. Afasto as impugnações apresentadas pela Reclamada, uma vez que o laudo corrigido observou estritamente os comandos da fase de conhecimento, aplicando corretamente os índices de correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública, bem como as isenções previdenciárias pertinentes à cota patronal, conforme a legislação vigente. A credora insiste no atraso da correta implementação em folha dos quinquênios, conforme sucessivas manifestações, sem que o contador tivesse abordado o tema. Afasto também. Em que pese, de fato, não constar formalmente a abordagem nos últimos esclarecimentos do contador, denota-se que há a apuração das diferenças corretamente pelo contador, pois abrangido no cálculo atualizado e corrigido e na forma como esclarecido pelo auxiliar do juízo, pois o tema está contido na manutenção do laudo como corrigido ao esclarecer sobre as vazias e equivocadas impugnações da defesa. Ademais, não se denota que haja prejuízo a invalidar o labor contábil, pois as partes poderão aprofundar as supostas diferenças em sede de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à liquidação, sem prejuízo do auxílio da contadoria que se vinculou à execução até sua finalização. No que tange aos valores apurados a título de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e suas repercussões, o laudo discriminou de forma detalhada que o valor principal corrigido dos quinquênios soma R$ 142.959,22, sobre o qual incidem juros de mora de R$ 57.701,01, totalizando para esta rubrica o montante de R$ 200.660,23. Quanto aos reflexos, o 13º salário sobre quinquênio atingiu o valor principal de R$ 13.730,89, com juros de mora de R$ 5.322,54, resultando num total de R$ 19.053,43. As férias acrescidas do terço constitucional sobre os quinquênios totalizaram R$ 25.738,86, sendo R$ 18.774,86 referentes ao valor principal corrigido e R$ 6.964,00 a título de juros de mora. Dispositivo Ante o exposto, homologo o cálculo corrigido e esclarecido pelo perito da confiança do Juízo, constante no documento ID. 5a2da71, posto que correto e em consonância com a coisa julgada, para fixar o crédito bruto da autora em R$ 489.365,13 (valor total de R$ 527.542,74 subtraído o FGTS total de R$ 38.177,61). Este valor bruto corresponde ao somatório do principal corrigido de R$ 305.559,49 (excluído o FGTS principal de R$ 23.875,35) e juros de mora sobre o principal no importe de R$ 183.805,64 (excluído os juros sobre FGTS de R$ 14.302,25), atualizados até 31/12/2024, e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Acrescento à condenação o valor de R$ 38.177,61 referente ao FGTS (8%) a ser depositado na conta vinculada da reclamante, sendo o somatório do FGTS principal de R$ 23.875,35 e juros de mora sobre o FGTS de R$ 14.302,25, atualizados até a data base do laudo (31/12/2024) (PV 68 do TST de sua tabela completa de IRRs). Fixo as contribuições previdenciárias totais no importe de R$ 8.797,78, sendo a cota da empregada o valor de R$ 4.195,32 e a patronal no valor de R$ 4.602,46, Reajustáveis à data do efetivo recolhimento por guias próprias. Fixo em R$ 2.585,29 o valor do Imposto de Renda (IR), a ser deduzido do crédito bruto da autora, atualizável à data da efetiva dedução. Percentual de Parcelas Remuneratórias e Tributáveis: 90,66% Número de meses do cálculo para Precatório: 251 meses. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária e do IR da exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes, por guias próprias a ser emitida pela executada. Arbitro honorários periciais contábeis em R$ 12.500,00, a cargo da Ré. A fixação fundamenta-se na complexidade dos cálculos realizados, que demandaram minuciosa apuração de quinquênios e diversas rubricas de reflexos em longo período, na formação técnica do contador que despertou a plena confiança deste juízo, bem como na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, garantindo remuneração condizente com o zelo profissional demonstrado. Ciência às partes. Intimem-se. Desnecessária a intimação da União (INSS), diante do importe apurado abaixo do piso como determinado pela AGU e respectiva portaria vigente no tema. Observado o prazo legal, expeça-se o Precatório e o RPV quanto aos honorários periciais, dada a autonomia em face do crédito laboral, pelo sistema GEPREC, com os cuidados de rotina pela Secretaria da Vara. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor GILBERTO CAMURCA
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Autor ROSA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
LEANDRO MELONI
OAB: 30746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0140100-06.2008.5.02.0014 RECLAMANTE: ROSA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abef06e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, informando se tratar de execução DEFINITIVA e com laudo contábil esclarecido duplamente, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho da Capital. São Paulo/SP, 27 de julho de 2026. Lauro de Campos SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE LAUDO ESCLARECIDO Vistos, analisados os autos, os cálculos do laudo para homologação com impugnações e esclarecimentos sucessivos do contador, o título judicial e seus parâmetros e limites, e submetidos aos sistemas digitais e de inteligência artificial propiciados pelo TRT/SP, com dupla revisão da serventia e a judicial, passa-se para a seguinte homologação de laudo. Principais procedimentos ultimados no PJE com seus IDs. correspondentes: Manifestação (Fundação CASA) - b78b586; Manifestação (Autora REITERA CORREÇÃO DA IMPLANTACAO) - 603e80e ; Intimação - 3a9f00c; Despacho - cbfc587 ; Apresentação de Esclarecimentos pelo Perito - b532ca3; Despacho - 52e137f; Intimação - 82cf6b8 ; Manifestação(Manifestação sobre os esclarecimentos pericias. EFETIVO EXERCÍCIO QUINQUÊNIO. Fundação CASA) - 83b53ee; Manifestação (CONCORDA COM ESCLARECIMENTOS E REQUER RETIFICAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO) - 0b890dd Despacho - eb220c2 ;Esclarecimentos Perito - c9c0c60 ; Certidão (AJ-JT) - 4f8ccf2 ; Requisição de honorário 0140100-06.2008.5.02.0014 - fba673c ; Petição. Fundação CASA - 7d0fe9a Manifestação SOBRE ESCLARECIMENTOS - 8ad160b ; Despacho - b4e35d1 Apresentação de Esclarecimentos pelo Perito - 6dbee92 Manifestação(laudo) - 8482efa ;Manifestação (laudo - só ataca honorários contábeis) - 8482efa. Intimação(Intimação) - 850c4c3; Manifestação (MANIFESTACAO SOBRE LAUDO) - f87309e; Intimação - 711be2f ; Despacho - eb2b86d. Apresentação de Laudo Pericial(Apresentação de Laudo Pericial) - 4683e95; Planilha de Cálculos - 1418971. Relatados HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS de LAUDO CONTÁBIL ESCLARECIDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGATÓRIA Fundamentos: A Reclamada, Fundação CASA-SP, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, questionando critérios de atualização e bases de cálculo. O perito da confiança do juízo apresentou esclarecimentos e o laudo devidamente corrigido (ID. 5a2da71), adequando as contas à coisa julgada e à natureza jurídica do ente público. Afasto as impugnações apresentadas pela Reclamada, uma vez que o laudo corrigido observou estritamente os comandos da fase de conhecimento, aplicando corretamente os índices de correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública, bem como as isenções previdenciárias pertinentes à cota patronal, conforme a legislação vigente. A credora insiste no atraso da correta implementação em folha dos quinquênios, conforme sucessivas manifestações, sem que o contador tivesse abordado o tema. Afasto também. Em que pese, de fato, não constar formalmente a abordagem nos últimos esclarecimentos do contador, denota-se que há a apuração das diferenças corretamente pelo contador, pois abrangido no cálculo atualizado e corrigido e na forma como esclarecido pelo auxiliar do juízo, pois o tema está contido na manutenção do laudo como corrigido ao esclarecer sobre as vazias e equivocadas impugnações da defesa. Ademais, não se denota que haja prejuízo a invalidar o labor contábil, pois as partes poderão aprofundar as supostas diferenças em sede de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à liquidação, sem prejuízo do auxílio da contadoria que se vinculou à execução até sua finalização. No que tange aos valores apurados a título de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e suas repercussões, o laudo discriminou de forma detalhada que o valor principal corrigido dos quinquênios soma R$ 142.959,22, sobre o qual incidem juros de mora de R$ 57.701,01, totalizando para esta rubrica o montante de R$ 200.660,23. Quanto aos reflexos, o 13º salário sobre quinquênio atingiu o valor principal de R$ 13.730,89, com juros de mora de R$ 5.322,54, resultando num total de R$ 19.053,43. As férias acrescidas do terço constitucional sobre os quinquênios totalizaram R$ 25.738,86, sendo R$ 18.774,86 referentes ao valor principal corrigido e R$ 6.964,00 a título de juros de mora. Dispositivo Ante o exposto, homologo o cálculo corrigido e esclarecido pelo perito da confiança do Juízo, constante no documento ID. 5a2da71, posto que correto e em consonância com a coisa julgada, para fixar o crédito bruto da autora em R$ 489.365,13 (valor total de R$ 527.542,74 subtraído o FGTS total de R$ 38.177,61). Este valor bruto corresponde ao somatório do principal corrigido de R$ 305.559,49 (excluído o FGTS principal de R$ 23.875,35) e juros de mora sobre o principal no importe de R$ 183.805,64 (excluído os juros sobre FGTS de R$ 14.302,25), atualizados até 31/12/2024, e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Acrescento à condenação o valor de R$ 38.177,61 referente ao FGTS (8%) a ser depositado na conta vinculada da reclamante, sendo o somatório do FGTS principal de R$ 23.875,35 e juros de mora sobre o FGTS de R$ 14.302,25, atualizados até a data base do laudo (31/12/2024) (PV 68 do TST de sua tabela completa de IRRs). Fixo as contribuições previdenciárias totais no importe de R$ 8.797,78, sendo a cota da empregada o valor de R$ 4.195,32 e a patronal no valor de R$ 4.602,46, Reajustáveis à data do efetivo recolhimento por guias próprias. Fixo em R$ 2.585,29 o valor do Imposto de Renda (IR), a ser deduzido do crédito bruto da autora, atualizável à data da efetiva dedução. Percentual de Parcelas Remuneratórias e Tributáveis: 90,66% Número de meses do cálculo para Precatório: 251 meses. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária e do IR da exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes, por guias próprias a ser emitida pela executada. Arbitro honorários periciais contábeis em R$ 12.500,00, a cargo da Ré. A fixação fundamenta-se na complexidade dos cálculos realizados, que demandaram minuciosa apuração de quinquênios e diversas rubricas de reflexos em longo período, na formação técnica do contador que despertou a plena confiança deste juízo, bem como na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, garantindo remuneração condizente com o zelo profissional demonstrado. Ciência às partes. Intimem-se. Desnecessária a intimação da União (INSS), diante do importe apurado abaixo do piso como determinado pela AGU e respectiva portaria vigente no tema. Observado o prazo legal, expeça-se o Precatório e o RPV quanto aos honorários periciais, dada a autonomia em face do crédito laboral, pelo sistema GEPREC, com os cuidados de rotina pela Secretaria da Vara. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA