Detalhe do processo

0139827-16.2014.8.13.0481

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0139827-16.2014.8.13.0481/MG AUTOR : DALY DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANILO DIAS FURTADO (OAB MG093158) ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA SILVA (OAB MG098146) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem na forma do art. 477 do CPC. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor DALY DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI

OAB: 146442/MG

RAFAEL FERREIRA SILVA

OAB: 98146/MG

DANILO DIAS FURTADO

OAB: 93158/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0139827-16.2014.8.13.0481/MG AUTOR : DALY DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANILO DIAS FURTADO (OAB MG093158) ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA SILVA (OAB MG098146) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem na forma do art. 477 do CPC. Cumpra-se.