0139101-78.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 15ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
1. Fls. 749/753: Manifestação autoral acerca do laudo pericial complementar (fls. 738/739). 2. Esclareça o réu sua manifestação de fls. 766 uma vez que foi instado a dizer sobre a complementação ao laudo pericial (despacho de fls. 760).
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor JORGE ASSIS DE CARVALHO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Fls. 749/753: Manifestação autoral acerca do laudo pericial complementar (fls. 738/739). 2. Esclareça o réu sua manifestação de fls. 766 uma vez que foi instado a dizer sobre a complementação ao laudo pericial (despacho de fls. 760).
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a complementação ao laudo pericial (fls. 738/739).
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Certifique o Cartório se ambas as partes foram intimadas para se manifestar sobre a complementação ao laudo pericial (item 2 do despacho de fls. 743) e se o fizeram no prazo legal. Após, voltem conclusos.