Detalhe do processo

0138661-53.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0138661-53.2020.8.19.0001/RJ AUTOR : JANETE DO AMARAL FIRMINO ADVOGADO(A) : WALLACE SANT ANNA NEVES E SILVA (OAB RJ231908) AUTOR : ALVARO JOSE DO AMARAL ADVOGADO(A) : WALLACE SANT ANNA NEVES E SILVA (OAB RJ231908) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SHIMA (OAB RJ125212) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, CPC para: I) DETERMINAR que a ré altere o cadastro da matrícula 0323051-9 para uma economia, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de multa em triplo sob cada parcela cobrada em desconformidade com o preceito. II) CONDENAR o réu a restituir as quantias pagas acima do degrau encontrado no laudo pericial, observado o marco temporal de dez anos da data da propositura da demanda, obrigação a ser liquidada da seguinte forma: a) comprovação do pagamento e correlação com os documentos nos autos; b) aplicação da dobra legal na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC; c) correção monetária e juros de mora a contar de cada pagamento na forma da súmula 331, do TJRJ. Tudo a ser liquidado nos moldes do artigo 509, §2°, CPC.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVARO JOSE DO AMARAL

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS

Autor JANETE DO AMARAL FIRMINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALLACE SANT ANNA NEVES E SILVA

OAB: 231908/RJ

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ

PATRÍCIA SHIMA

OAB: 125212/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0138661-53.2020.8.19.0001/RJ AUTOR : JANETE DO AMARAL FIRMINO ADVOGADO(A) : WALLACE SANT ANNA NEVES E SILVA (OAB RJ231908) AUTOR : ALVARO JOSE DO AMARAL ADVOGADO(A) : WALLACE SANT ANNA NEVES E SILVA (OAB RJ231908) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SHIMA (OAB RJ125212) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, CPC para: I) DETERMINAR que a ré altere o cadastro da matrícula 0323051-9 para uma economia, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de multa em triplo sob cada parcela cobrada em desconformidade com o preceito. II) CONDENAR o réu a restituir as quantias pagas acima do degrau encontrado no laudo pericial, observado o marco temporal de dez anos da data da propositura da demanda, obrigação a ser liquidada da seguinte forma: a) comprovação do pagamento e correlação com os documentos nos autos; b) aplicação da dobra legal na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC; c) correção monetária e juros de mora a contar de cada pagamento na forma da súmula 331, do TJRJ. Tudo a ser liquidado nos moldes do artigo 509, §2°, CPC.