0138400-83.2006.5.15.0052
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0138400-83.2006.5.15.0052 AUTOR: CLAUDIO GILBERTO PASSONI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d439fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO Vistos, etc. Sem razão o autor em sua manifestação de ID 447f0cd. Conforme se extrai da planilha de ID e6fbb80, a data inicial da incidência de juros sobre os danos morais é 17/08/2006 (data do ajuizamento da ação). Portanto, correto o laudo pericial. Assim, considerando que o Perito Contábil, atendendo a comando judicial, retificou seus cálculos, ACOLHO os cálculos retificados, fixando como total da execução o valor informado nas Planilhas IDs e6fbb80 e fe51b7a, atualizada até 31/05/2026, e que será sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. A execução está garantida, conforme planilha de atualização e extratos e juntados aos autos (ID a59c5c9). Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GILBERTO PASSONI
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor CLAUDIO GILBERTO PASSONI
Autor PALOMA CRISTINA PADOVAN CAVALCANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ANTONIO SCALON BUCK
OAB: 102722/SP
LUIZ CARLOS DI DONATO
OAB: 150525/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0138400-83.2006.5.15.0052 AUTOR: CLAUDIO GILBERTO PASSONI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d439fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO Vistos, etc. Sem razão o autor em sua manifestação de ID 447f0cd. Conforme se extrai da planilha de ID e6fbb80, a data inicial da incidência de juros sobre os danos morais é 17/08/2006 (data do ajuizamento da ação). Portanto, correto o laudo pericial. Assim, considerando que o Perito Contábil, atendendo a comando judicial, retificou seus cálculos, ACOLHO os cálculos retificados, fixando como total da execução o valor informado nas Planilhas IDs e6fbb80 e fe51b7a, atualizada até 31/05/2026, e que será sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. A execução está garantida, conforme planilha de atualização e extratos e juntados aos autos (ID a59c5c9). Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GILBERTO PASSONI
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0138400-83.2006.5.15.0052 AUTOR: CLAUDIO GILBERTO PASSONI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d439fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO Vistos, etc. Sem razão o autor em sua manifestação de ID 447f0cd. Conforme se extrai da planilha de ID e6fbb80, a data inicial da incidência de juros sobre os danos morais é 17/08/2006 (data do ajuizamento da ação). Portanto, correto o laudo pericial. Assim, considerando que o Perito Contábil, atendendo a comando judicial, retificou seus cálculos, ACOLHO os cálculos retificados, fixando como total da execução o valor informado nas Planilhas IDs e6fbb80 e fe51b7a, atualizada até 31/05/2026, e que será sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. A execução está garantida, conforme planilha de atualização e extratos e juntados aos autos (ID a59c5c9). Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.