Detalhe do processo

0137031-53.2017.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0137031-53.2017.8.13.0188 PA CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCIA CRISTINA LAURICO OLIVEIRA CPF: 560.075.906-15 e outros RÉU: MARINELLA WEISS CPF: 957.521.706-30 DESPACHO Vistos, etc. Proceda a exclusão do advogado, conforme requerido na manifestação de ID- 10667631402. Quanto a produção de provas a autora requereu, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos réu e do litisconsorte ativo e prova pericial. No presente caso, para fins de solucionar a questão controvertida, defiro parcialmente o requerimento de provas apresentado pela parte autora. INDEFIRO: depoimento pessoal do litisconsorte ativo, visto que o depoimento pessoal é meio probatório destinado a obter a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, sendo incabível a sua prestação por litisconsorte que integra o mesmo polo da relação processual. Intime-se a as partes para apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico. Prazo: 15(quinze) dias Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito. Saliento que as demais provas serão produzias assim que superada a prova pericial. P.I.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLECIO MISAEL DE OLIVEIRA

Autor MARCIA CRISTINA LAURICO OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO PEREIRA NEVES

OAB: 122274/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0137031-53.2017.8.13.0188 PA CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCIA CRISTINA LAURICO OLIVEIRA CPF: 560.075.906-15 e outros RÉU: MARINELLA WEISS CPF: 957.521.706-30 DESPACHO Vistos, etc. Proceda a exclusão do advogado, conforme requerido na manifestação de ID- 10667631402. Quanto a produção de provas a autora requereu, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos réu e do litisconsorte ativo e prova pericial. No presente caso, para fins de solucionar a questão controvertida, defiro parcialmente o requerimento de provas apresentado pela parte autora. INDEFIRO: depoimento pessoal do litisconsorte ativo, visto que o depoimento pessoal é meio probatório destinado a obter a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, sendo incabível a sua prestação por litisconsorte que integra o mesmo polo da relação processual. Intime-se a as partes para apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico. Prazo: 15(quinze) dias Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito. Saliento que as demais provas serão produzias assim que superada a prova pericial. P.I.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima