Detalhe do processo

0133318-72.2006.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0133318-72.2006.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VIVIANE FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB SP086606) ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB SP199163) ADVOGADO(A) : SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB SP154868) ADVOGADO(A) : VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB SP195482) EXECUTADO : SILVEIRA & SILVEIRA EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA RENATA MENDES GARCIA DE OLIVEIRA (OAB SP154366) EXECUTADO : SEBASTIAO SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB SP378048) EXECUTADO : LEONILDA ROSENDO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB SP378048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do AgIn n° 2397928-67.2025.8.26.0000, DEFIRO nova avaliação do imóvel penhorado: Para fins de avaliação, nomeio novamente como perito judicial o(a) Sr(a) Juarez Pantaleão. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. A Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do(a) Sr.(a) Perito(a) no processo. Intime-se as partes para que, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestem sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertem quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo supra, com os quesitos apresentados, providencie-se, com urgência, a intimação do Perito para que apresente proposta de honorários definitivos . Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 14/09/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEONILDA ROSENDO DA SILVA SILVEIRA

Réu SEBASTIAO SILVEIRA

Réu SILVEIRA & SILVEIRA EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA

Autor VIVIANE FERNANDES PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ

OAB: 199163/SP

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VALERIA MORELLI ESPER DIAS

OAB: 195482/SP

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CLAUDIA RENATA MENDES GARCIA DE OLIVEIRA

OAB: 154366/SP

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EDIMILSON MATIAS DA SILVA

OAB: 378048/SP

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JOSÉ AUGUSTO PARREIRA FILHO

OAB: 86606/SP

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SILVIA TINOCO FERREIRA

OAB: 154868/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0133318-72.2006.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VIVIANE FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB SP086606) ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB SP199163) ADVOGADO(A) : SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB SP154868) ADVOGADO(A) : VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB SP195482) EXECUTADO : SILVEIRA & SILVEIRA EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA RENATA MENDES GARCIA DE OLIVEIRA (OAB SP154366) EXECUTADO : SEBASTIAO SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB SP378048) EXECUTADO : LEONILDA ROSENDO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB SP378048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do AgIn n° 2397928-67.2025.8.26.0000, DEFIRO nova avaliação do imóvel penhorado: Para fins de avaliação, nomeio novamente como perito judicial o(a) Sr(a) Juarez Pantaleão. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. A Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do(a) Sr.(a) Perito(a) no processo. Intime-se as partes para que, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestem sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertem quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo supra, com os quesitos apresentados, providencie-se, com urgência, a intimação do Perito para que apresente proposta de honorários definitivos . Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 14/09/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana