0130397-38.2006.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Na decisão de fls. 1753/1754 o juízo estabeleceu os parâmetros para aperfeiçoamento do trabalho do perito do juízo à luz das manifestações das partes em impugnação ao laudo pericial e esclarecimentos seguintes que elaborou. A partir daí, cumprido pelo perito o que foi determinado pelo juízo, a autora tem se repetido em sucessivas manifestações sobre o trabalho do perito do juízo, requerendo agora um detalhamento exaustivo sobre metodologia de trabalho, especificação de índices de correção monetária e juros, critério de imputação dos pagamentos realizados, notadamente quanto à ordem de abatimento entre principal, juros e eventuais encargos , forma de capitalização eventualmente utilizada . Chegou mesmo a autora a afirmar a fls. 1873/1874 que o próprio perito reconhece a existência de diferenças entre as prestações contratadas e aquelas efetivamente cobradas, o que corrobora a tese autoral de cobrança indevida , o que causou estranheza a este juízo, visto que essa é precisamente a causa de pedir da presente ação, tendo sido reconhecida por sentença que, com esforço, se tenta liquidar. A par disso, este Magistrado, que não é expert em contabilidade, olha, por exemplo, a planilha de fls. 1836/1863 e consegue visualizar ali todos os índices aplicados, valores em sua progressão matemática e a conclusão dos cálculos. Dessa forma, esclareça a autora, de forma precisa, específica e, sobretudo, clara, o que pretende ainda do trabalho do perito do juízo, a fim de que se possa balizar o trabalho deste e a verificação do seu cumprimento por este juízo.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAÚ UNIBANCO S/A
Autor VILMA MEDEIROS DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA
OAB: 183788/RJ
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 207111/RJ
CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA
OAB: 186591/RJ
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR
OAB: 215611/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Na decisão de fls. 1753/1754 o juízo estabeleceu os parâmetros para aperfeiçoamento do trabalho do perito do juízo à luz das manifestações das partes em impugnação ao laudo pericial e esclarecimentos seguintes que elaborou. A partir daí, cumprido pelo perito o que foi determinado pelo juízo, a autora tem se repetido em sucessivas manifestações sobre o trabalho do perito do juízo, requerendo agora um detalhamento exaustivo sobre metodologia de trabalho, especificação de índices de correção monetária e juros, critério de imputação dos pagamentos realizados, notadamente quanto à ordem de abatimento entre principal, juros e eventuais encargos , forma de capitalização eventualmente utilizada . Chegou mesmo a autora a afirmar a fls. 1873/1874 que o próprio perito reconhece a existência de diferenças entre as prestações contratadas e aquelas efetivamente cobradas, o que corrobora a tese autoral de cobrança indevida , o que causou estranheza a este juízo, visto que essa é precisamente a causa de pedir da presente ação, tendo sido reconhecida por sentença que, com esforço, se tenta liquidar. A par disso, este Magistrado, que não é expert em contabilidade, olha, por exemplo, a planilha de fls. 1836/1863 e consegue visualizar ali todos os índices aplicados, valores em sua progressão matemática e a conclusão dos cálculos. Dessa forma, esclareça a autora, de forma precisa, específica e, sobretudo, clara, o que pretende ainda do trabalho do perito do juízo, a fim de que se possa balizar o trabalho deste e a verificação do seu cumprimento por este juízo.