Detalhe do processo

0130397-38.2006.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Na decisão de fls. 1753/1754 o juízo estabeleceu os parâmetros para aperfeiçoamento do trabalho do perito do juízo à luz das manifestações das partes em impugnação ao laudo pericial e esclarecimentos seguintes que elaborou. A partir daí, cumprido pelo perito o que foi determinado pelo juízo, a autora tem se repetido em sucessivas manifestações sobre o trabalho do perito do juízo, requerendo agora um detalhamento exaustivo sobre metodologia de trabalho, especificação de índices de correção monetária e juros, critério de imputação dos pagamentos realizados, notadamente quanto à ordem de abatimento entre principal, juros e eventuais encargos , forma de capitalização eventualmente utilizada . Chegou mesmo a autora a afirmar a fls. 1873/1874 que o próprio perito reconhece a existência de diferenças entre as prestações contratadas e aquelas efetivamente cobradas, o que corrobora a tese autoral de cobrança indevida , o que causou estranheza a este juízo, visto que essa é precisamente a causa de pedir da presente ação, tendo sido reconhecida por sentença que, com esforço, se tenta liquidar. A par disso, este Magistrado, que não é expert em contabilidade, olha, por exemplo, a planilha de fls. 1836/1863 e consegue visualizar ali todos os índices aplicados, valores em sua progressão matemática e a conclusão dos cálculos. Dessa forma, esclareça a autora, de forma precisa, específica e, sobretudo, clara, o que pretende ainda do trabalho do perito do juízo, a fim de que se possa balizar o trabalho deste e a verificação do seu cumprimento por este juízo.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAÚ UNIBANCO S/A

Autor VILMA MEDEIROS DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA

OAB: 183788/RJ

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 207111/RJ

CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA

OAB: 186591/RJ

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 58885/PR

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR

OAB: 215611/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Na decisão de fls. 1753/1754 o juízo estabeleceu os parâmetros para aperfeiçoamento do trabalho do perito do juízo à luz das manifestações das partes em impugnação ao laudo pericial e esclarecimentos seguintes que elaborou. A partir daí, cumprido pelo perito o que foi determinado pelo juízo, a autora tem se repetido em sucessivas manifestações sobre o trabalho do perito do juízo, requerendo agora um detalhamento exaustivo sobre metodologia de trabalho, especificação de índices de correção monetária e juros, critério de imputação dos pagamentos realizados, notadamente quanto à ordem de abatimento entre principal, juros e eventuais encargos , forma de capitalização eventualmente utilizada . Chegou mesmo a autora a afirmar a fls. 1873/1874 que o próprio perito reconhece a existência de diferenças entre as prestações contratadas e aquelas efetivamente cobradas, o que corrobora a tese autoral de cobrança indevida , o que causou estranheza a este juízo, visto que essa é precisamente a causa de pedir da presente ação, tendo sido reconhecida por sentença que, com esforço, se tenta liquidar. A par disso, este Magistrado, que não é expert em contabilidade, olha, por exemplo, a planilha de fls. 1836/1863 e consegue visualizar ali todos os índices aplicados, valores em sua progressão matemática e a conclusão dos cálculos. Dessa forma, esclareça a autora, de forma precisa, específica e, sobretudo, clara, o que pretende ainda do trabalho do perito do juízo, a fim de que se possa balizar o trabalho deste e a verificação do seu cumprimento por este juízo.