0129064-89.2002.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0129064-89.2002.8.26.0100 (583.00.2002.129064) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Guavel Guaçuí Veículos Ltda - Fiat Automóveis S/A - - Banco Fidis de Investimento S.a. - Vistos. 1. Contra a decisão proferida em 17.2.2023 que homologou o laudo, Guavel Guaçuí interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. Alegação de inconsistências, inclusive falta de documentos e respostas a quesitos, que impedem o encerramento da liquidação (perícia em curso desde 2016). Pretensão de cassação da decisão. Desacolhimento. Perito que, claramente, afirma que a falta dos documentos referidos pela agravante não permite respostas a quesitos dela, mas que essas respostas não são essenciais à conclusão do laudo, e o entrega conclusivo. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (AI n. 2165011-47.2023.8.26.0000). 1.1. O recurso especial não foi admitido e os autos subiram ao STJ por força do agravo em recurso especial. 2. Considerando que, via de regra, tal recurso não é dotado de efeito suspensivo e que o presente feito encontra-se sem andamento desde 2023, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. 3. Intime-se o perito PASCHOAL RIZZI NADDEO para dizer se já foi expedido o MLE em seu favor. Em caso negativo, deverá informar a página em que localizado o comprovante do depósito judicial, bem como o formulário de MLE. 3.1. Com a informação, expeça-se o MLE em seu favor. 4. Decorrido sem manifestação das partes e do perito, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A.
Réu FIAT AUTOMóVEIS S/A
Autor GUAVEL GUAçUí VEíCULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON BEZERRA VOLTAN
OAB: 349879/SP
NELSON FATTE REAL AMADEO
OAB: 29097/SP
HUMBERTO ANTONIO LODOVICO
OAB: 71724/SP
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 76696/MG
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 317407/SP
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
OAB: 98072/SP
MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB: 71318/AC
HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA
OAB: 137092/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0129064-89.2002.8.26.0100 (583.00.2002.129064) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Guavel Guaçuí Veículos Ltda - Fiat Automóveis S/A - - Banco Fidis de Investimento S.a. - Vistos. 1. Contra a decisão proferida em 17.2.2023 que homologou o laudo, Guavel Guaçuí interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. Alegação de inconsistências, inclusive falta de documentos e respostas a quesitos, que impedem o encerramento da liquidação (perícia em curso desde 2016). Pretensão de cassação da decisão. Desacolhimento. Perito que, claramente, afirma que a falta dos documentos referidos pela agravante não permite respostas a quesitos dela, mas que essas respostas não são essenciais à conclusão do laudo, e o entrega conclusivo. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (AI n. 2165011-47.2023.8.26.0000). 1.1. O recurso especial não foi admitido e os autos subiram ao STJ por força do agravo em recurso especial. 2. Considerando que, via de regra, tal recurso não é dotado de efeito suspensivo e que o presente feito encontra-se sem andamento desde 2023, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. 3. Intime-se o perito PASCHOAL RIZZI NADDEO para dizer se já foi expedido o MLE em seu favor. Em caso negativo, deverá informar a página em que localizado o comprovante do depósito judicial, bem como o formulário de MLE. 3.1. Com a informação, expeça-se o MLE em seu favor. 4. Decorrido sem manifestação das partes e do perito, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP)