Detalhe do processo

0129064-89.2002.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0129064-89.2002.8.26.0100 (583.00.2002.129064) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Guavel Guaçuí Veículos Ltda - Fiat Automóveis S/A - - Banco Fidis de Investimento S.a. - Vistos. 1. Contra a decisão proferida em 17.2.2023 que homologou o laudo, Guavel Guaçuí interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. Alegação de inconsistências, inclusive falta de documentos e respostas a quesitos, que impedem o encerramento da liquidação (perícia em curso desde 2016). Pretensão de cassação da decisão. Desacolhimento. Perito que, claramente, afirma que a falta dos documentos referidos pela agravante não permite respostas a quesitos dela, mas que essas respostas não são essenciais à conclusão do laudo, e o entrega conclusivo. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (AI n. 2165011-47.2023.8.26.0000). 1.1. O recurso especial não foi admitido e os autos subiram ao STJ por força do agravo em recurso especial. 2. Considerando que, via de regra, tal recurso não é dotado de efeito suspensivo e que o presente feito encontra-se sem andamento desde 2023, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. 3. Intime-se o perito PASCHOAL RIZZI NADDEO para dizer se já foi expedido o MLE em seu favor. Em caso negativo, deverá informar a página em que localizado o comprovante do depósito judicial, bem como o formulário de MLE. 3.1. Com a informação, expeça-se o MLE em seu favor. 4. Decorrido sem manifestação das partes e do perito, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A.

Réu FIAT AUTOMóVEIS S/A

Autor GUAVEL GUAçUí VEíCULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON BEZERRA VOLTAN

OAB: 349879/SP

NELSON FATTE REAL AMADEO

OAB: 29097/SP

HUMBERTO ANTONIO LODOVICO

OAB: 71724/SP

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

OAB: 76696/MG

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

OAB: 317407/SP

CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI

OAB: 98072/SP

MARCELO TESHEINER CAVASSANI

OAB: 71318/AC

HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA

OAB: 137092/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0129064-89.2002.8.26.0100 (583.00.2002.129064) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Guavel Guaçuí Veículos Ltda - Fiat Automóveis S/A - - Banco Fidis de Investimento S.a. - Vistos. 1. Contra a decisão proferida em 17.2.2023 que homologou o laudo, Guavel Guaçuí interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. Alegação de inconsistências, inclusive falta de documentos e respostas a quesitos, que impedem o encerramento da liquidação (perícia em curso desde 2016). Pretensão de cassação da decisão. Desacolhimento. Perito que, claramente, afirma que a falta dos documentos referidos pela agravante não permite respostas a quesitos dela, mas que essas respostas não são essenciais à conclusão do laudo, e o entrega conclusivo. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (AI n. 2165011-47.2023.8.26.0000). 1.1. O recurso especial não foi admitido e os autos subiram ao STJ por força do agravo em recurso especial. 2. Considerando que, via de regra, tal recurso não é dotado de efeito suspensivo e que o presente feito encontra-se sem andamento desde 2023, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. 3. Intime-se o perito PASCHOAL RIZZI NADDEO para dizer se já foi expedido o MLE em seu favor. Em caso negativo, deverá informar a página em que localizado o comprovante do depósito judicial, bem como o formulário de MLE. 3.1. Com a informação, expeça-se o MLE em seu favor. 4. Decorrido sem manifestação das partes e do perito, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP)