Detalhe do processo

0128892-50.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a vistoria agendada para o dia 01/04/2026, às 11h11, foi realizada e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial, sob pena de substituição, na forma do art. 468, II, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Na hipótese de inércia do Sr. Perito, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMS INVESTIMENTOS LTDA

Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ VASCONCELLOS

OAB: 112211/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a vistoria agendada para o dia 01/04/2026, às 11h11, foi realizada e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial, sob pena de substituição, na forma do art. 468, II, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Na hipótese de inércia do Sr. Perito, retornem os autos conclusos.