0128892-50.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a vistoria agendada para o dia 01/04/2026, às 11h11, foi realizada e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial, sob pena de substituição, na forma do art. 468, II, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Na hipótese de inércia do Sr. Perito, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMS INVESTIMENTOS LTDA
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ VASCONCELLOS
OAB: 112211/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a vistoria agendada para o dia 01/04/2026, às 11h11, foi realizada e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo pericial, sob pena de substituição, na forma do art. 468, II, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Na hipótese de inércia do Sr. Perito, retornem os autos conclusos.