0128441-98.2017.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o autor, através de sua ilustre defesa, a esclarecer: *seu domicílio atual, trazendo aos autos o comprovante; *declaração de que não auferiu ou aufere qualquer benefício previdenciário em decorrência do eventus damni; *prontuário médico de seu atendimento hospitalar, ao tempo do acidente; *documentos outros que possam elucidar os fatos Cumprido o que restou antes determinado, volvam os autos para apreciar a realização da perícia médica requerida.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SAMUEL DA SILVA DE LIMA
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA
OAB: 168828/RJ
JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS
OAB: 144819/RJ
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
OAB: 15311/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o autor, através de sua ilustre defesa, a esclarecer: *seu domicílio atual, trazendo aos autos o comprovante; *declaração de que não auferiu ou aufere qualquer benefício previdenciário em decorrência do eventus damni; *prontuário médico de seu atendimento hospitalar, ao tempo do acidente; *documentos outros que possam elucidar os fatos Cumprido o que restou antes determinado, volvam os autos para apreciar a realização da perícia médica requerida.