Detalhe do processo

0128441-98.2017.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o autor, através de sua ilustre defesa, a esclarecer: *seu domicílio atual, trazendo aos autos o comprovante; *declaração de que não auferiu ou aufere qualquer benefício previdenciário em decorrência do eventus damni; *prontuário médico de seu atendimento hospitalar, ao tempo do acidente; *documentos outros que possam elucidar os fatos Cumprido o que restou antes determinado, volvam os autos para apreciar a realização da perícia médica requerida.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SAMUEL DA SILVA DE LIMA

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA

OAB: 168828/RJ

JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS

OAB: 144819/RJ

CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET

OAB: 15311/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o autor, através de sua ilustre defesa, a esclarecer: *seu domicílio atual, trazendo aos autos o comprovante; *declaração de que não auferiu ou aufere qualquer benefício previdenciário em decorrência do eventus damni; *prontuário médico de seu atendimento hospitalar, ao tempo do acidente; *documentos outros que possam elucidar os fatos Cumprido o que restou antes determinado, volvam os autos para apreciar a realização da perícia médica requerida.