Detalhe do processo

0127662-19.2013.8.13.0271

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Frutal
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0127662-19.2013.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A. CPF: 15.286.437/0001-00 OSVALDO BASILIO DE CARVALHO CPF: 170.103.146-91 e outros Diante da chegada do laudo pericial, intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, CPC), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Na mesma ocasião, os litigantes deverão ratificar, justificadamente, seu interesse na produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar. PRISCILLA DA SILVEIRA Frutal, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADELIA BASILIO BORGES

Réu ARLEM ANTONIO BORGES

Autor GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A.

Réu LUIZ ANTONIO BORGES

Réu OSVALDO BASILIO DE CARVALHO

Réu TEREZINHA BASILIO DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO RODRIGUES FERREIRA

OAB: 15940/MG

FABRIZIO RODRIGUES FERREIRA

OAB: 80211/MG

ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA

OAB: 82780/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0127662-19.2013.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A. CPF: 15.286.437/0001-00 OSVALDO BASILIO DE CARVALHO CPF: 170.103.146-91 e outros Diante da chegada do laudo pericial, intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, CPC), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Na mesma ocasião, os litigantes deverão ratificar, justificadamente, seu interesse na produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar. PRISCILLA DA SILVEIRA Frutal, data da assinatura eletrônica.