0127662-19.2013.8.13.0271
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0127662-19.2013.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A. CPF: 15.286.437/0001-00 OSVALDO BASILIO DE CARVALHO CPF: 170.103.146-91 e outros Diante da chegada do laudo pericial, intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, CPC), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Na mesma ocasião, os litigantes deverão ratificar, justificadamente, seu interesse na produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar. PRISCILLA DA SILVEIRA Frutal, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADELIA BASILIO BORGES
Réu ARLEM ANTONIO BORGES
Autor GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A.
Réu LUIZ ANTONIO BORGES
Réu OSVALDO BASILIO DE CARVALHO
Réu TEREZINHA BASILIO DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERALDO RODRIGUES FERREIRA
OAB: 15940/MG
FABRIZIO RODRIGUES FERREIRA
OAB: 80211/MG
ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA
OAB: 82780/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0127662-19.2013.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A. CPF: 15.286.437/0001-00 OSVALDO BASILIO DE CARVALHO CPF: 170.103.146-91 e outros Diante da chegada do laudo pericial, intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, CPC), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Na mesma ocasião, os litigantes deverão ratificar, justificadamente, seu interesse na produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar. PRISCILLA DA SILVEIRA Frutal, data da assinatura eletrônica.