0127297-11.2005.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0127297-11.2005.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.O.R. - A.S.O. - O.O.J. - Vistos. 1. Verifico que o Dr. Curador Dativo requereu a intimação da ex-esposa do Curatelado para que preste contas da alegada quitação do arrendamento mercantil (leasing) que recaía sobre o imóvel, que compõe o acervo patrimonial deixado pelo filho do ex-casal, havendo manifestação favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195). No entanto, compulsando os autos, verifico que a ex-esposa do Curatelado não se encontra habilitada nos presentes autos, tão pouco há informação de seu endereço. Assim, forneça o Dr. Curador Dativo, no prazo de quinze (15) dias, as informações necessárias para possibilitar a intimação, por mandado, da ex-esposa do requerido. 2. Além disso, considerando a notícia de que a Prestação de Contas - Processo nº 1030834-33.2018.2018.8.26.0100 se encontra em fase recursal, aguarde-se o eu julgamento e respectivo trânsito em julgado, devendo o Dr. Curador Dativo, oportunamente, informar quanto ao V. Acórdão a ser prolatado, comprovando documentalmente. 3. Por fim, nos termos requeridos pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195), informe o Dr. Curador Dativo se a perícia médica realizada nos autos do Processo nº 1080413-13.2019.8.26.0100 já foi realizada, bem como se já foi apresentado o respectivo laudo pericial, devendo, em caso afirmativo, juntar cópia nos presentes autos, também no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), TADEU LUZ DA SILVA (OAB 396005/SP), LUCIANA SOARES DOS SANTOS (OAB 409230/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.S.O.
Réu O.O.J.
Autor R.O.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA
OAB: 213435/SP
PEDRO SALES
OAB: 91210/SP
LUCIANA SOARES DOS SANTOS
OAB: 409230/SP
TADEU LUZ DA SILVA
OAB: 396005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0127297-11.2005.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.O.R. - A.S.O. - O.O.J. - Vistos. 1. Verifico que o Dr. Curador Dativo requereu a intimação da ex-esposa do Curatelado para que preste contas da alegada quitação do arrendamento mercantil (leasing) que recaía sobre o imóvel, que compõe o acervo patrimonial deixado pelo filho do ex-casal, havendo manifestação favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195). No entanto, compulsando os autos, verifico que a ex-esposa do Curatelado não se encontra habilitada nos presentes autos, tão pouco há informação de seu endereço. Assim, forneça o Dr. Curador Dativo, no prazo de quinze (15) dias, as informações necessárias para possibilitar a intimação, por mandado, da ex-esposa do requerido. 2. Além disso, considerando a notícia de que a Prestação de Contas - Processo nº 1030834-33.2018.2018.8.26.0100 se encontra em fase recursal, aguarde-se o eu julgamento e respectivo trânsito em julgado, devendo o Dr. Curador Dativo, oportunamente, informar quanto ao V. Acórdão a ser prolatado, comprovando documentalmente. 3. Por fim, nos termos requeridos pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195), informe o Dr. Curador Dativo se a perícia médica realizada nos autos do Processo nº 1080413-13.2019.8.26.0100 já foi realizada, bem como se já foi apresentado o respectivo laudo pericial, devendo, em caso afirmativo, juntar cópia nos presentes autos, também no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), TADEU LUZ DA SILVA (OAB 396005/SP), LUCIANA SOARES DOS SANTOS (OAB 409230/SP)