Detalhe do processo

0127297-11.2005.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0127297-11.2005.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.O.R. - A.S.O. - O.O.J. - Vistos. 1. Verifico que o Dr. Curador Dativo requereu a intimação da ex-esposa do Curatelado para que preste contas da alegada quitação do arrendamento mercantil (leasing) que recaía sobre o imóvel, que compõe o acervo patrimonial deixado pelo filho do ex-casal, havendo manifestação favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195). No entanto, compulsando os autos, verifico que a ex-esposa do Curatelado não se encontra habilitada nos presentes autos, tão pouco há informação de seu endereço. Assim, forneça o Dr. Curador Dativo, no prazo de quinze (15) dias, as informações necessárias para possibilitar a intimação, por mandado, da ex-esposa do requerido. 2. Além disso, considerando a notícia de que a Prestação de Contas - Processo nº 1030834-33.2018.2018.8.26.0100 se encontra em fase recursal, aguarde-se o eu julgamento e respectivo trânsito em julgado, devendo o Dr. Curador Dativo, oportunamente, informar quanto ao V. Acórdão a ser prolatado, comprovando documentalmente. 3. Por fim, nos termos requeridos pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195), informe o Dr. Curador Dativo se a perícia médica realizada nos autos do Processo nº 1080413-13.2019.8.26.0100 já foi realizada, bem como se já foi apresentado o respectivo laudo pericial, devendo, em caso afirmativo, juntar cópia nos presentes autos, também no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), TADEU LUZ DA SILVA (OAB 396005/SP), LUCIANA SOARES DOS SANTOS (OAB 409230/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.O.

Réu O.O.J.

Autor R.O.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA

OAB: 213435/SP

PEDRO SALES

OAB: 91210/SP

LUCIANA SOARES DOS SANTOS

OAB: 409230/SP

TADEU LUZ DA SILVA

OAB: 396005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0127297-11.2005.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.O.R. - A.S.O. - O.O.J. - Vistos. 1. Verifico que o Dr. Curador Dativo requereu a intimação da ex-esposa do Curatelado para que preste contas da alegada quitação do arrendamento mercantil (leasing) que recaía sobre o imóvel, que compõe o acervo patrimonial deixado pelo filho do ex-casal, havendo manifestação favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195). No entanto, compulsando os autos, verifico que a ex-esposa do Curatelado não se encontra habilitada nos presentes autos, tão pouco há informação de seu endereço. Assim, forneça o Dr. Curador Dativo, no prazo de quinze (15) dias, as informações necessárias para possibilitar a intimação, por mandado, da ex-esposa do requerido. 2. Além disso, considerando a notícia de que a Prestação de Contas - Processo nº 1030834-33.2018.2018.8.26.0100 se encontra em fase recursal, aguarde-se o eu julgamento e respectivo trânsito em julgado, devendo o Dr. Curador Dativo, oportunamente, informar quanto ao V. Acórdão a ser prolatado, comprovando documentalmente. 3. Por fim, nos termos requeridos pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 1194/1195), informe o Dr. Curador Dativo se a perícia médica realizada nos autos do Processo nº 1080413-13.2019.8.26.0100 já foi realizada, bem como se já foi apresentado o respectivo laudo pericial, devendo, em caso afirmativo, juntar cópia nos presentes autos, também no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), TADEU LUZ DA SILVA (OAB 396005/SP), LUCIANA SOARES DOS SANTOS (OAB 409230/SP)