0126308-34.2007.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0126308-34.2007.8.26.0003 (003.07.126308-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.H.A.M. - P.M. - 1 - Conforme se vê dos autos o imóvel penhorado nos autos foi avaliado junto ao Juízo Deprecado (fls. 707/722). 2 - A carta precatória foi restituída a este Juízo, manifestando-se, então, a parte credora pelo acolhimento do laudo pericial e realização de leilão eletrônico do bem penhorado. 3 - Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 707/722, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 167.714,24 em julho de 2023 (fls. 722). 4 - Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, a parte credora deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal sobre o imóvel, comprovando nos autos, nos termos da deliberação de fls. 566/567. 5 - No mesmo prazo, deverá a parte credora apresentar conta atualizada do débito e providenciar a atualização do valor da avaliação do imóvel. 6 - Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à presente decisão e cumpridos os itens 4 e 5, tornem os autos conclusos para designação de leilão eletrônico destinado à venda do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: ELI MONTEIRO (OAB 165446/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.H.A.M.
Réu P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELI MONTEIRO
OAB: 165446/SP
CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES
OAB: 187093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0126308-34.2007.8.26.0003 (003.07.126308-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.H.A.M. - P.M. - 1 - Conforme se vê dos autos o imóvel penhorado nos autos foi avaliado junto ao Juízo Deprecado (fls. 707/722). 2 - A carta precatória foi restituída a este Juízo, manifestando-se, então, a parte credora pelo acolhimento do laudo pericial e realização de leilão eletrônico do bem penhorado. 3 - Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 707/722, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 167.714,24 em julho de 2023 (fls. 722). 4 - Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, a parte credora deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal sobre o imóvel, comprovando nos autos, nos termos da deliberação de fls. 566/567. 5 - No mesmo prazo, deverá a parte credora apresentar conta atualizada do débito e providenciar a atualização do valor da avaliação do imóvel. 6 - Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à presente decisão e cumpridos os itens 4 e 5, tornem os autos conclusos para designação de leilão eletrônico destinado à venda do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: ELI MONTEIRO (OAB 165446/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)