Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0125500-45.1997.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDREIRA DUTRA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7975b3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.86bcacd e planilha de atualização de cálculos id.b97c216, determino as seguintes providências: Do depósito de R$ 1.574,02 em 29/07/2026, liberem-se: R$ 1.273,56 ao exequente, pelo pagamento integral do seu crédito (abatido o INSS); R$ 300,46 ao perito médico Alberto Soares da Costa (honorários). Por fim, proceda-se à nova pesquisa SISBAJUD em face dos executados para o pagamento do saldo remanescente da execução nos seguintes valores: Total em 29/07/2026: R$ 1.779,88, sendo: R$ 681,29 de honorários periciais remanescentes; R$ 776,15 de INSS (reclamada); R$ 296,45 de INSS (reclamante); R$ 25,99 de custas processuais. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA DUTRA LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.
Partes
Réu CAMPOS FREIRE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Réu COMERCIAL RIO GRANDE-DUTRA LTDA
Réu DUTRA IPEX S/C LTDA
Réu ENGEMAR DE ANGRA DOS REIS ENGENHARIA LTDA
Autor JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS
Réu JURANDYR DA PAIXAO DE CAMPOS FREIRE FILHO
Réu MARCIO POMPEO CAMPOS FREIRE
Réu MM AEROTAXI LTDA
Réu MM RENTAL S/C LTDA
Réu MM77 PARTICFIPACOES S/C LTDA
Réu PEDREIRA DUTRA LTDA
Réu PROTOUR VIAGENS E TURISMOLIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar04/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMIR GUEDES QUEIROZ
OAB: 73381/SP
EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA
OAB: 182166/SP
PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA
OAB: 273675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0125500-45.1997.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDREIRA DUTRA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7975b3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.86bcacd e planilha de atualização de cálculos id.b97c216, determino as seguintes providências: Do depósito de R$ 1.574,02 em 29/07/2026, liberem-se: R$ 1.273,56 ao exequente, pelo pagamento integral do seu crédito (abatido o INSS); R$ 300,46 ao perito médico Alberto Soares da Costa (honorários). Por fim, proceda-se à nova pesquisa SISBAJUD em face dos executados para o pagamento do saldo remanescente da execução nos seguintes valores: Total em 29/07/2026: R$ 1.779,88, sendo: R$ 681,29 de honorários periciais remanescentes; R$ 776,15 de INSS (reclamada); R$ 296,45 de INSS (reclamante); R$ 25,99 de custas processuais. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA DUTRA LTDA
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0125500-45.1997.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDREIRA DUTRA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7975b3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.86bcacd e planilha de atualização de cálculos id.b97c216, determino as seguintes providências: Do depósito de R$ 1.574,02 em 29/07/2026, liberem-se: R$ 1.273,56 ao exequente, pelo pagamento integral do seu crédito (abatido o INSS); R$ 300,46 ao perito médico Alberto Soares da Costa (honorários). Por fim, proceda-se à nova pesquisa SISBAJUD em face dos executados para o pagamento do saldo remanescente da execução nos seguintes valores: Total em 29/07/2026: R$ 1.779,88, sendo: R$ 681,29 de honorários periciais remanescentes; R$ 776,15 de INSS (reclamada); R$ 296,45 de INSS (reclamante); R$ 25,99 de custas processuais. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS