Detalhe do processo

0125500-45.1997.5.02.0311

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0125500-45.1997.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDREIRA DUTRA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7975b3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.86bcacd e planilha de atualização de cálculos id.b97c216, determino as seguintes providências: Do depósito de R$ 1.574,02 em 29/07/2026, liberem-se: R$ 1.273,56 ao exequente, pelo pagamento integral do seu crédito (abatido o INSS); R$ 300,46 ao perito médico Alberto Soares da Costa (honorários). Por fim, proceda-se à nova pesquisa SISBAJUD em face dos executados para o pagamento do saldo remanescente da execução nos seguintes valores: Total em 29/07/2026: R$ 1.779,88, sendo: R$ 681,29 de honorários periciais remanescentes; R$ 776,15 de INSS (reclamada); R$ 296,45 de INSS (reclamante); R$ 25,99 de custas processuais. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA DUTRA LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CAMPOS FREIRE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Réu COMERCIAL RIO GRANDE-DUTRA LTDA

Réu DUTRA IPEX S/C LTDA

Réu ENGEMAR DE ANGRA DOS REIS ENGENHARIA LTDA

Autor JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS

Réu JURANDYR DA PAIXAO DE CAMPOS FREIRE FILHO

Réu MARCIO POMPEO CAMPOS FREIRE

Réu MM AEROTAXI LTDA

Réu MM RENTAL S/C LTDA

Réu MM77 PARTICFIPACOES S/C LTDA

Réu PEDREIRA DUTRA LTDA

Réu PROTOUR VIAGENS E TURISMOLIMITADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMIR GUEDES QUEIROZ

OAB: 73381/SP

EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA

OAB: 182166/SP

PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA

OAB: 273675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0125500-45.1997.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDREIRA DUTRA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7975b3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.86bcacd e planilha de atualização de cálculos id.b97c216, determino as seguintes providências: Do depósito de R$ 1.574,02 em 29/07/2026, liberem-se: R$ 1.273,56 ao exequente, pelo pagamento integral do seu crédito (abatido o INSS); R$ 300,46 ao perito médico Alberto Soares da Costa (honorários). Por fim, proceda-se à nova pesquisa SISBAJUD em face dos executados para o pagamento do saldo remanescente da execução nos seguintes valores: Total em 29/07/2026: R$ 1.779,88, sendo: R$ 681,29 de honorários periciais remanescentes; R$ 776,15 de INSS (reclamada); R$ 296,45 de INSS (reclamante); R$ 25,99 de custas processuais. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA DUTRA LTDA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0125500-45.1997.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDREIRA DUTRA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7975b3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.86bcacd e planilha de atualização de cálculos id.b97c216, determino as seguintes providências: Do depósito de R$ 1.574,02 em 29/07/2026, liberem-se: R$ 1.273,56 ao exequente, pelo pagamento integral do seu crédito (abatido o INSS); R$ 300,46 ao perito médico Alberto Soares da Costa (honorários). Por fim, proceda-se à nova pesquisa SISBAJUD em face dos executados para o pagamento do saldo remanescente da execução nos seguintes valores: Total em 29/07/2026: R$ 1.779,88, sendo: R$ 681,29 de honorários periciais remanescentes; R$ 776,15 de INSS (reclamada); R$ 296,45 de INSS (reclamante); R$ 25,99 de custas processuais. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILSON LOURENCO DOS SANTOS