0124772-12.2012.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0124772-12.2012.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GRANJA GM-FRANGOS LTDA - ME CPF: 26.611.764/0001-07 RÉU: GRANJA PLANALTO LTDA CPF: 25.634.577/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decorrência do prazo para manifestação do perito conforme Id Num. 10602001835, NOMEIO em substituição, Perito judicial em Tecnologia da Informação, MÁRCIO CARDOZO DE MELLO, Telefone: (14) 98111-4078, e-mail: contato@marciomello.eti.br, ficando as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, arguindo impedimento/suspeição, apresentando quesitos e indicando assistente técnico (art. 465, §1º do CPC). Após, INTIME-SE o perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de aceitação sem manifestação ou em caso de resposta negativa do perito, retornem os autos conclusos. Em caso de aceitação e apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito do valor remanescente dos honorários periciais tendo em vista que já houve depósito de parte do valor conforme Id. Num. 9456189108 - Págs. 246/248. Com o depósito do valor dos honorários, INTIME-SE o perito com cópias dos quesitos apresentados pelas partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, designar data para a realização dos trabalhos, devendo a Secretaria diligenciar para que as partes sejam devidamente intimadas. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEÃO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GRANJA GM-FRANGOS LTDA - ME
Réu GRANJA PLANALTO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
OAB: 28473/GO
MARCUS VINICIUS DALAVIA BATISTA
OAB: 167804/MG
GELSON PINHEIRO DE SOUSA
OAB: 224374/MG
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
OAB: 21154/GO
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
OAB: 6765/GO
WENDEL FERREIRA LOPES
OAB: 82059/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0124772-12.2012.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GRANJA GM-FRANGOS LTDA - ME CPF: 26.611.764/0001-07 RÉU: GRANJA PLANALTO LTDA CPF: 25.634.577/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decorrência do prazo para manifestação do perito conforme Id Num. 10602001835, NOMEIO em substituição, Perito judicial em Tecnologia da Informação, MÁRCIO CARDOZO DE MELLO, Telefone: (14) 98111-4078, e-mail: contato@marciomello.eti.br, ficando as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, arguindo impedimento/suspeição, apresentando quesitos e indicando assistente técnico (art. 465, §1º do CPC). Após, INTIME-SE o perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de aceitação sem manifestação ou em caso de resposta negativa do perito, retornem os autos conclusos. Em caso de aceitação e apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito do valor remanescente dos honorários periciais tendo em vista que já houve depósito de parte do valor conforme Id. Num. 9456189108 - Págs. 246/248. Com o depósito do valor dos honorários, INTIME-SE o perito com cópias dos quesitos apresentados pelas partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, designar data para a realização dos trabalhos, devendo a Secretaria diligenciar para que as partes sejam devidamente intimadas. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEÃO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia