Detalhe do processo

0124534-08.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
WALQUIRIA BAIMA SILVA ajuizou ação em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, todos qualificados na inicial. Alega a autora que descobriu estar pagando há 24 meses uma parcela relativo a um TOI que desconhece, não tendo sido dele avisado. Nega a ocorrência de irregularidade e entende que a cobrança é abusiva. Afirma que instalou placas de energia solar mas o valor da conta não reduzia, tendo entrado em contato com a ré e foi informada para não pagar as contas de julho e agosto, mas teve sua luz cortada. Alega que ficou sem energia por três dias. Com base neste quadro fático e na fundamentação apresentada, requer: a) tutela de urgência para religar a energia; b) desconstituição e cancelamento do TOI; c) indenização por danos morais em R$25.000,00 . d) A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS (?) dos valores já pagos pela Autora em dobro do TOI quitado parcelado em 45 vezes sem sua anuência de nº 1709769, que corresponde a R$ 18.678,60, por ser COBRANÇA INDEVIDA. Além da devolução em dobro da parcela paga em duplicidade de R$ 207,54 referente a 25º parcela do TOI 1709769, que pagou novamente. Totalizando R$ 415,08, com as devidas atualizações. No ID 80 decisão do plantão noturno entendendo pela sua não apreciação e aplicando à autora multa com base no art. 1º, §5º, da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014. NO ID 100 foi reconsiderada a aplicação da multa afirmando apenas que tal fato seria apurado ao longo da lide. Foi deferida gratuidade ao autor. No ID 151 a ré apresentou contestação em que afirma que o TOI fora lavrado por constatação de ligação direta, o que permite a recuperação do consumo. Defende a sua conduta. No ID 551 saneador deferindo prova pericial. Laudo pericial no ID 633. Relatados, decido. Trata-se de ação em que a parte autora alega que estava pagando parcelamento há, frise-se, 24 meses, no valor de R$207,54 sem que tivesse percebido. Depois afirma que apesar de ter instalado painéis solares não teve redução de cobrança tendo sido orientada a não pagar as contas mas teve a sua energia suspensa. Afirma ainda que sua energia tinha sido restabelecida mas fora novamente suspensa tendo sido obrigada a realizar um novo parcelamento. Contudo, o laudo pericial afirmou que o TOI teria sido irregular não se verificando qualquer oscilação de consumo. Portanto, quanto ao TOI questionado na inicial, o mesmo deve ser cancelado em decorrência da sua ilegalidade, devendo a ré devolver à autora os valores comprovadamente pagos por ela nos autos. Quanto aos danos morais, verifica-se que a suspensão do fornecimento se deu, como a própria autora esclareceu, pelo não pagamento das contas, não havendo nos autos provas de que a ré tenha autorizado a autora a não efetuar tais pagamentos. Na inicial consta que a autora teve sua energia suspensa por duas vezes, mas que esta já havia sido restabelecida. Logo, não havia qualquer razão para que a autora ajuizasse a ação no plantão judiciário, merecendo a multa aplicada pelo juiz ser mantida. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Declaro a ilegalidade do TOI condenando à ré à devolução dos valores comprovadamente pagos a seu título com correção monetária pelo IPCA e juros legais pela SELIC, descontado o IPCA, desde cada pagamento. Condeno a ré nas custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Pela sucumbência recíproca condeno a autora nos honorários de 10% sobre o valor do pedido de danos morais suspendendo a exigibilidade face a sua gratuidade. A multa deverá ser descontada do valor a ser depositado pelo réu. Com o trânsito, ao arquivo com baixa.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor WALQUIRIA BAIMA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAINA BARROS DE MENEZES

OAB: 183590/RJ

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ

ADRIANA DE ALMEIDA AMARAL BORÉL

OAB: 217150/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

WALQUIRIA BAIMA SILVA ajuizou ação em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, todos qualificados na inicial. Alega a autora que descobriu estar pagando há 24 meses uma parcela relativo a um TOI que desconhece, não tendo sido dele avisado. Nega a ocorrência de irregularidade e entende que a cobrança é abusiva. Afirma que instalou placas de energia solar mas o valor da conta não reduzia, tendo entrado em contato com a ré e foi informada para não pagar as contas de julho e agosto, mas teve sua luz cortada. Alega que ficou sem energia por três dias. Com base neste quadro fático e na fundamentação apresentada, requer: a) tutela de urgência para religar a energia; b) desconstituição e cancelamento do TOI; c) indenização por danos morais em R$25.000,00 . d) A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS (?) dos valores já pagos pela Autora em dobro do TOI quitado parcelado em 45 vezes sem sua anuência de nº 1709769, que corresponde a R$ 18.678,60, por ser COBRANÇA INDEVIDA. Além da devolução em dobro da parcela paga em duplicidade de R$ 207,54 referente a 25º parcela do TOI 1709769, que pagou novamente. Totalizando R$ 415,08, com as devidas atualizações. No ID 80 decisão do plantão noturno entendendo pela sua não apreciação e aplicando à autora multa com base no art. 1º, §5º, da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014. NO ID 100 foi reconsiderada a aplicação da multa afirmando apenas que tal fato seria apurado ao longo da lide. Foi deferida gratuidade ao autor. No ID 151 a ré apresentou contestação em que afirma que o TOI fora lavrado por constatação de ligação direta, o que permite a recuperação do consumo. Defende a sua conduta. No ID 551 saneador deferindo prova pericial. Laudo pericial no ID 633. Relatados, decido. Trata-se de ação em que a parte autora alega que estava pagando parcelamento há, frise-se, 24 meses, no valor de R$207,54 sem que tivesse percebido. Depois afirma que apesar de ter instalado painéis solares não teve redução de cobrança tendo sido orientada a não pagar as contas mas teve a sua energia suspensa. Afirma ainda que sua energia tinha sido restabelecida mas fora novamente suspensa tendo sido obrigada a realizar um novo parcelamento. Contudo, o laudo pericial afirmou que o TOI teria sido irregular não se verificando qualquer oscilação de consumo. Portanto, quanto ao TOI questionado na inicial, o mesmo deve ser cancelado em decorrência da sua ilegalidade, devendo a ré devolver à autora os valores comprovadamente pagos por ela nos autos. Quanto aos danos morais, verifica-se que a suspensão do fornecimento se deu, como a própria autora esclareceu, pelo não pagamento das contas, não havendo nos autos provas de que a ré tenha autorizado a autora a não efetuar tais pagamentos. Na inicial consta que a autora teve sua energia suspensa por duas vezes, mas que esta já havia sido restabelecida. Logo, não havia qualquer razão para que a autora ajuizasse a ação no plantão judiciário, merecendo a multa aplicada pelo juiz ser mantida. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Declaro a ilegalidade do TOI condenando à ré à devolução dos valores comprovadamente pagos a seu título com correção monetária pelo IPCA e juros legais pela SELIC, descontado o IPCA, desde cada pagamento. Condeno a ré nas custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Pela sucumbência recíproca condeno a autora nos honorários de 10% sobre o valor do pedido de danos morais suspendendo a exigibilidade face a sua gratuidade. A multa deverá ser descontada do valor a ser depositado pelo réu. Com o trânsito, ao arquivo com baixa.