0123831-14.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 22ª Vara Cível
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 846/854: Indefiro os pedidos. Às fls. 773/775 e 835/838, o ilustre perito esclareceu que todos os quesitos relevantes para a presente lide estão respondidos no Laudo Pericial de fls. 531/579, e que os quesitos trazidos pela parte Autora são retóricos, na medida em que os pontos por ela suscitados foram detalhadamente abordados no documento técnico apresentado. Pelo que, os questionamentos trazidos pela parte Autora representam mero inconformismo com as conclusões da prova pericial. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A!BODYTECH PARTICIPAÇÕES S.A.
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 198252/RJ
FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO
OAB: 140937/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 846/854: Indefiro os pedidos. Às fls. 773/775 e 835/838, o ilustre perito esclareceu que todos os quesitos relevantes para a presente lide estão respondidos no Laudo Pericial de fls. 531/579, e que os quesitos trazidos pela parte Autora são retóricos, na medida em que os pontos por ela suscitados foram detalhadamente abordados no documento técnico apresentado. Pelo que, os questionamentos trazidos pela parte Autora representam mero inconformismo com as conclusões da prova pericial. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.