0123559-44.2007.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0123559-44.2007.8.26.0003 (003.07.123559-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da concordância da parte exequente e à vista da sua regularidade, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 304.960,00 para novembro de 2025. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP sob nº 844 - www.megaleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES
OAB: 146987/SP
LUIS FELIPE GEORGES
OAB: 102121/SP
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0123559-44.2007.8.26.0003 (003.07.123559-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da concordância da parte exequente e à vista da sua regularidade, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 304.960,00 para novembro de 2025. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP sob nº 844 - www.megaleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)