0122952-41.2016.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 0122952-41.2016.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: PEDRO DE PAULO FLORIPES CPF: 363.204.476-72 e outros RÉU: JOSE NINDITI CPF: 496.400.466-04 DESPACHO Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, a perita judicial engenheira agrimensora QUÉZIA COSTA LADEIRA, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso e no prazo de 15 dias, manifestar eventuais causas de impedimento ou suspeição do perito. INTIME-SE a perita para informar se aceita o encargo, cientificando-o de que se trata de perícia gratuita, uma vez que os autores, a quem cabe arcar com os honorários, são beneficiários da justiça gratuita. Em caso positivo, deverá designar local, dia e hora para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em até 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. A audiência de instrução será designada em momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA DAS DORES FLORIPES
Réu JOSE NINDITI
Autor LENI APARECIDA FLORIPES
Autor PEDRO DE PAULO FLORIPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO BOSCO DOS SANTOS
OAB: 79494/MG
EDIVALDO ANTUNES GUIMARAES
OAB: 150009/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 0122952-41.2016.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: PEDRO DE PAULO FLORIPES CPF: 363.204.476-72 e outros RÉU: JOSE NINDITI CPF: 496.400.466-04 DESPACHO Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, a perita judicial engenheira agrimensora QUÉZIA COSTA LADEIRA, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso e no prazo de 15 dias, manifestar eventuais causas de impedimento ou suspeição do perito. INTIME-SE a perita para informar se aceita o encargo, cientificando-o de que se trata de perícia gratuita, uma vez que os autores, a quem cabe arcar com os honorários, são beneficiários da justiça gratuita. Em caso positivo, deverá designar local, dia e hora para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em até 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. A audiência de instrução será designada em momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8